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Valor dos benefícios fiscais cai 29% em 2020 para 2.297 milhões de euros

O valor da despesa fiscal associada a benefícios fiscais totalizou 2.297 milhões de euros, caindo 29% face ao montante registado em 2019, segundo indicam as estatísticas publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
7 Outubro 2021, 16h52

Os dados indicam que os benefícios fiscais em sede de Imposto Sobre os Veículos (ISV), imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA), Impostos Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), Imposto sobre o Tabaco (IT), IMT, IVA, IRC, IMI, Imposto do Selo (IS) e Imposto Único de Circulação (IUC) chegaram no ano passado a mais de 51.500 entidades e empresas.

Apesar de o valor dos benefícios de 2020 ser inferior ao registado em 2019 (ano em que estes ascenderam a 3.216 milhões de euros), o total de beneficiários superou os 48.374 contabilizados no ano anterior.

Em causa estão benefícios invocados ou concedidos através de isenções (temporárias ou definitivas), deduções à coleta ou ao rendimento, taxas preferenciais ou ainda (como sucede no caso do IVA) restituições de imposto.

De acordo com a informação divulgada pela AT, foi através do IRC que foi concedida a maior parcela de benefícios, com este imposto a representar 1.018 milhões de euros do valor total.

Destes mais de mil milhões de euros, 693,9 milhões foram atribuídos no âmbito de deduções à coleta, incluindo 326,5 milhões de euros através do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial), 142,3 milhões de euros por via do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, ou ainda 144 milhões de euros por via do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), na versão criada em 2013.

Entre os destinatários do benefício concedido ao abrigo do CFEI estão a Bacalhoa, Vinhos de Portugal, SA, de que, segundo o site da empresa, é acionista Joe Berardo.

A lista de beneficiários dos benefícios fiscais publicada pela AT é composta pelos sujeitos passivos de IRC que em sede de cada uns dos impostos tenham invocado ou obtido benefícios fiscais de valor igual ou superior a mil euros.

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