A recomendação da DECO é para fazer sempre a leitura do contador e informar o fornecedor, já que são muitos os consumidores apanhados de surpresa com faturas de serviços públicos essenciais – água ou eletricidade com valores elevados e, por vezes, cobram consumos com mais de 6 meses.
Regras da leitura de consumos
Água: O contador é lido, pelo menos, duas vezes por ano, estipulando a lei que tenha um intervalo máximo de 8 meses.
O consumidor tem de facilitar, se necessário, o acesso ao contador para a sua medição. Quando não é possível fazer a leitura duas vezes, o fornecedor indica uma data e hora para uma nova deslocação.
Eletricidade: O contador é lido pela empresa, no máximo, a cada 3 meses.
Se o seu contador está em local pouco acessível, e não houver leituras por parte da empresa no prazo de 6 meses, o fornecedor tem direito a exigir uma leitura, que poderá ser agendada com o acordo do consumidor.
O que é a prescrição de consumos?
Os consumos cobrados sobre fornecimentos com mais de 6 meses estão prescritos. Por isso, o consumidor pode opor-se ao pagamento desta quantia, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos.
Essa prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.
Atenção: o consumidor deve invocar a prescrição antes de efetuar o pagamento da fatura reclamada.
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