“Vandalização”: Presidente do Instituto Superior Técnico critica mural do Bloco de Esquerda

Arlindo Oliveira criticou o mural realizado pelo partido de Catarina Martins nos muros do campus da Alameda em Lisboa. “Será que a vandalização de património público consta no programa do Bloco de Esquerda?”

O presidente do Instituto Superior Técnico (IST) criticou o mural feito esta semana pelo Bloco de Esquerda no muro desta instituição. “Um graffiti feito hoje, nos muros do Instituto Superior Técnico, por autores (pouco) anónimos”, escreveu Arlindo Oliveira nas redes sociais na quarta-feira, 18 de setembro.

“Será que a vandalização de património público consta no programa do Bloco de Esquerda?”, questionou o responsável do IST, instituição que fica localizada na Alameda Dom Afonso Henriques em Lisboa.

Contactado pelo Jornal Económico, o Bloco de Esquerda rejeitou fazer comentários às declarações do presidente do IST.

O Bloco limitou-se a confirmar que a deputada Mariana Mortágua esteve presente durante a pintura do mural. conforme demonstra uma fotografia partilhada nas redes sociais esta semana.

A questão da propaganda política e da legalidade dos murais políticos está estabelecida na lei eleitoral. “Não é permitida a afixação de cartazes nem a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, nos edifícios religiosos, nos edifícios sede de órgãos de soberania, de regiões autónomas ou do poder local, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária, no interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo os estabelecimentos comerciais”, segundo a legislação.

Por sua vez, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclarece num parecer que “é proibida, em qualquer caso, a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgãos de soberania, de regiões autónomas ou de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo estabelecimentos comerciais e centros históricos como tal declarados ao abrigo da competente regulamentação urbanística”.

 

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