O bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) elogia a e-leilões e garante que tem crescido as utilizações. Por outro lado, salienta que é urgente rever o mandato judicial do solicitador, o que traria ganhos para a justiça, frisa Paulo Teixeira.
O mandato judicial do solicitador hoje tem limites. O que está em causa e de que modo deveria ser revisto?
Há 20 anos, não se exigia formação académica para o exercício da atividade de solicitador. Compreendiam-se as limitações, mas em 1999 passou a exigir-se a formação académica. Imagine que alguém diz que deve dinheiro.
Por exemplo, dois mil euros. É quase paradoxal: até aos cinco mil euros, o solicitador pode estar a intervir e a representar a parte, mas a parte, querendo, também pode estar sozinha. No fundo, é quase negar a capacidade de intervenção [do solicitador], porque quase a equipara ao próprio cidadão ou empresa.
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