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Viaja com 10 mil euros ou mais? Não se esqueça de declarar

A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional. Se não o fizer, arrisca-se a ficar com o dinheiro retido ou apreendido e pode ser-lhe aplicada uma sanção.
  • Rafael Marchante/Reuters
21 Maio 2019, 09h57

Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo:

– Uma quantia igual ou superior a 10 000 euros;
– Ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).

O que se entende por “dinheiro líquido”?
Considera-se dinheiro líquido:

– Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
– Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
– Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.

Onde posso obter o formulário de declaração?
Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade

Onde devo apresentar a declaração?
A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.

Porque devo fazer a declaração?
– Para desencorajar actividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;
– Para cumprir a legislação comunitária e nacional;
– Para evitar sanções por incumprimento.

Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
– O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido;
– Pode ser-lhe aplicada uma sanção.
Note que alguns Estados-Membros além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade, têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo no interior da UE, que serão aplicadas em paralelo com as comunitárias.

No endereço Internet da Comissão Europeia a seguir indicado dão-se outras informações e as referências dos sítios web dos Estados-Membros:
http://ec.europa.eu/eucashcontrols

  • Para mais informação consulte este link
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