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Vice-Governador diz que BdP está a fiscalizar se bancos cumprem novas regras de prevenção e gestão do incumprimento de crédito

“O Banco de Portugal está a adotar um modelo mais intrusivo, implementando alterações a nível regulamentar e de fiscalização das medidas adotadas, como é o caso da introdução do dever de reporte de natureza quantitativa relativos aos contratos de crédito abrangidos pelo PARI, previsto no projeto regulamentar que se encontra em consulta pública até 21 de outubro”, disse Máximo dos Santos na “CIRSF Conference 2021 – The Financial System and the European economic recovery”.
António Cotrim / Lusa
1 Outubro 2021, 20h51

“O Banco de Portugal está a adotar um modelo mais intrusivo, implementando alterações a nível regulamentar e de fiscalização das medidas adotadas, como é o caso da introdução do dever de reporte de natureza quantitativa relativos aos contratos de crédito abrangidos pelo PARI, previsto no projeto regulamentar que se encontra em consulta pública até 21 de outubro do corrente ano”, a revelação foi feita pelo Vice-Governador do Banco de Portugal, Luís Máximo dos Santos durante a “CIRSF Conference 2021 – The Financial System and the European economic recovery” que decorreu no passado dia 30 de setembro, quinta-feira.

Recorde-se que, antecipando o fim das moratórias, o legislador veio, através do Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto, reforçar e aperfeiçoar a legislação criada em 2012 e reforçar e concretizar, ainda, as obrigações que as instituições de crédito devem cumprir no âmbito do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) e do PERSI recuperou o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).

Assim, caso a instituição de crédito confirme a existência de risco de incumprimento e considere que o cliente bancário dispõe de capacidade financeira, deve apresentar (ou devia ter apresentado), com a antecedência mínima de 15 dias face à data prevista para o fim da moratória, propostas que visem evitar a entrada do contrato de crédito em incumprimento. O cliente bancário deve, no prazo de 5 dias, prestar as informações e disponibilizar os elementos solicitados pela instituição.

Caso o cliente deixe de pagar as prestações do contrato de crédito e seja integrado no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) nos 90 dias seguintes ao fim da moratória pública, a instituição de crédito “não pode pôr termo às garantias que lhe estão associadas – as proibições de resolução do contrato de crédito com fundamento em incumprimento, de instauração de ações judiciais e de cessão do contrato a terceiras entidades – com fundamento na falta de colaboração do cliente bancário ou no facto de o cliente não dispor de capacidade financeira para regularizar a situação de incumprimento durante os 90 dias em que vigore o PERSI”, segundo o BdP.

O Governo aperfeiçoou aquela legislação de modo a assegurar um especial acompanhamento da situação financeira dos clientes particulares  abrangidos pelas moratórias e prevenir “a entrada dos respetivos contratos de crédito em incumprimento”.

De entre as diversas alterações introduzidas pelo decreto-lei, destacam-se o alargamento do âmbito de aplicação desse regime legal às sociedades financeiras, instituições de pagamento e de moeda eletrónica;  o reforço das obrigações que as instituições devem observar no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento; a previsão expressa do dever de reporte de informação quantitativa ao Banco de Portugal.

“Quanto à utilização acrescida pelos clientes dos canais digitais, a estratégia da supervisão comportamental baseia-se em pilares há muito definidos: acompanhar a evolução tecnológica; monitorizar a comercialização de produtos e serviços financeiros; eliminar as barreiras regulatórias; assegurar a neutralidade tecnológica, promover a formação financeira digital e sancionar os comportamentos violadores do quadro regulatório”, referiu ainda Luís Máximo dos Santos.

Recentemente, o Banco de Portugal emitiu boas práticas a serem adotadas pelas instituições na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho através de canais digitais, nomeadamente, depósitos bancários, produtos de crédito, serviços de pagamento e moeda eletrónica.

Máximo dos Santos disse ainda que o Banco de Portugal tem estado a acompanhar a inclusão financeira digital da população portuguesa e assumiu no seu Plano Estratégico para 2021-25 a promoção da formação financeira como uma das suas prioridades.

O vice-Governador do BdP, no seu discurso, salientou ainda “a necessidade de grande prudência” da parte dos decisores políticos por força dos riscos que ainda existem na situação económica, apesar dos vários indicadores positivos.

“A recuperação dos níveis do produto interno verificados em 2019, continua condicionada por muitos fatores, alguns variando de país para país, em função da diversidade das respetivas estruturas produtivas (com penalização daqueles em que têm maior peso os setores mais afetados pela pandemia, como o turismo), outros mais transversais, como o impacto negativo na produção industrial de problemas nas cadeias de abastecimento globais, designadamente no que respeita aos semicondutores”, disse Máximo dos Santos.

A demonstrá-lo, diz, “está o facto de em Portugal, por exemplo, a recuperação das exportações se verificar mais lentamente do que na média dos países da área do euro, o que decorre da evolução menos favorável das exportações no setor dos serviços”.

O Instituto Nacional de Estatística reviu recentemente o valor da queda do PIB português em 2020, fixando-o em 8,4%, em vez dos 7,6% inicialmente apurados. Simultaneamente, reviu de 2,5% para 2,7% o valor do crescimento económico registado em 2019. “Deste modo, a recuperação da economia portuguesa para os níveis pré-pandemia, já não deverá ocorrer no final deste ano”, destacou o vice-Governador do Banco de Portugal.

No dia em que terminou o prazo da moratória pública aplicável à maior parte dos contratos, Luís Máximo dos Santos enalteceu o facto de o setor bancário português estar muito mais capitalizado do que na anterior crise, “fruto de um caminho encetado há vários anos na direção certa, tendo em vista a melhoria consistente do balanço das instituições”.

“Essa maior resiliência do setor bancário português foi alcançada com muito esforço e custos vários, inclusive de natureza social, mas era um caminho indispensável e que não está ainda, de resto, totalmente concluído”.

“No entanto, os principais indicadores económicos e financeiros atualmente disponíveis permitem-nos encarar a saída das moratórias com uma expetativa positiva”, disse o responsável do supervisor bancário.

“O emprego, por exemplo, já ultrapassou em Portugal os níveis pré-pandemia, naturalmente com evoluções diferenciadas por setores de atividade, o que é extremamente positivo. Assim, a melhoria das perspetivas económicas é uma realidade, mas não nos devemos iludir quanto à dificuldade e dimensão dos desafios que temos pela frente em matéria de política económica e social, sobretudo em economias fortemente endividadas, como é o caso da portuguesa”, avisou Máximo dos Santos.

“A já referida evolução muito positiva do nível do emprego justifica algum otimismo quanto à situação económica das famílias. Mas há que permanecer bastante atento, pois alguns efeitos económicos da crise poderão levar tempo a verificar-se e surgir mais adiante de forma inesperada” continuou o vice-Governador na sua análise à economia portuguesa.

Por isso, defendeu, “é indispensável a existência de mecanismos robustos de prevenção de situações de incumprimento bancário. De facto, a proteção do consumidor financeiro tem vindo a assumir uma importância crescente, tornada ainda mais imperiosa no contexto da crise pandémica”.

“Temos de olhar para as questões atinentes à proteção dos clientes bancários com uma visão integrada, abarcando o lado da oferta e da procura. O enfoque tradicional na transparência da oferta dos produtos bancários, na capacitação e qualificação dos colaboradores das instituições que os colocam na clientela e na rigorosa avaliação da solvência dos clientes é fundamental, mas não chega”, disse ainda Máximo dos Santos.

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