“Nos termos do artigo 23 da lei nº 78/V/1998 (lei de enquadramento do Orçamento do Estado), nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não for objecto de inscrição orçamental”, lê-se no comunicado divulgado hoje pelo Governo, na sequência de notícias vindas a público a denunciar a legalidade da cobrança de receitas de vistos de entrada no país.
No documento, o executivo assegura que a receita de vistos nas fronteiras é orçamentada na rubrica 01.04.02.04.08 “emolumentos pessoais, serviços de polícia e fronteiras” e que a mesma está inscrita no Orçamento do Estado de 2018, no mapa I (mapa das receitas do estado), com o montante de 1.580.513.462 escudos e no Orçamento do Estado de 2017 com 1.180.911.637 escudos.
O Governo reafirma ainda que a receita em causa está a ser cobrada nos termos da lei e que a mesma foi inscrita no OE de 2018.
Na última sexta-feira, 24, durante uma conferência de imprensa, o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV-oposição), acusou o Governo de violar a lei de enquadramento orçamental, por estar a arrecadar receitas com a cobrança de vistos, que não estão orçamentadas.
“O Governo previu a entrada em vigor da isenção de vistos a partir de 01 de Janeiro de 2018 e por isso não foi contemplada no Orçamento de Estado de 2018. Mas, como a lei de isenção de vistos não entrou em vigor, o Governo continua, de forma ilegal, a cobrar esses vistos”, denunciou a aposição.
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