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Vistos para imigrantes: concessão para procura de trabalho baixou 24%

Explica o “Público” esta quinta-feira que desde a medida decretada pelo Governo relativa ao final do regime da manifestação de interesse, a média mensal deste tipo de vistos registou uma queda considerável de 1666 para 1266.
5 Setembro 2024, 09h35

A concessão de vistos para imigrantes para efeitos de procura de trabalho baixou 24% desde o fim da manifestação de interesse no âmbito da nova Lei de Estrangeiros, de acordo com informação avançada esta quinta-feira pelo “Público”.

Explica o diário que desde a medida decretada pelo Governo relativa ao final do regime da manifestação de interesse, a média mensal deste tipo de vistos registou uma queda considerável de 1666 para 1266.

Em causa estão as recentes alterações à lei de estrangeiros, em vigor desde 4 de junho, que acabaram com dois artigos (artº88 e artº89) que permitiam aos imigrantes avançar com um processo de autorização de residência e ficar legalizados, conhecido como “manifestação de interesse”.

De acordo com o “Público”, a alternativa ao fim da manifestação de interesse passa por uma opção que existe na nova Lei de Estrangeiros e que passa pela entrada com visto para procura de trabalho que permite aos cidadãos sem passaporte português ficarem no país durante 120 dias. Em três meses da entrada em vigor do fim da manifestação de interesse, essa opção baixou a média mensal de 24%.

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