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Voo cancelado ou atrasado e malas extraviadas? Conheça os seus direitos

Com as mini-férias da Páscoa à porta, são vários os portugueses que vão aproveitar para viajar. Se é o seu caso, conheça os seus direitos e saiba como agir para evitar chatices no aeroporto.
15 Março 2019, 16h00

O meu voo foi cancelado. E agora, o que devo fazer?

Os passageiros têm direito a uma indemnização devido ao cancelamento dos voos marcados, mas esta não se aplica a todos os casos. Só poderá ser reembolsado e indemnizado, se não tiver sido informado 14 dias antes do voo e não lhe tenha sido apresentada uma alternativa a uma hora próxima do inicial. Em caso de o cancelamento se dever a motivos não controlados pela companhia aérea (tais como catástrofes naturais ou mau tempo), pode também esquecer a indemnização.

No caso de estas situações não se verificarem, tem direito ao reembolso do preço do bilhete e assistência gratuita (refeições e alojamento). Tem ainda direito a uma indemnização, que pode variar entre os 125 e os 600 euros, dependendo da distância do voo.

Em caso de atrasos nos voos, o que devo fazer?

Os atrasos nos voos pode levar a indemnizações, mas nem todos os passageiros têm direito a reembolso. Apenas têm direito a compensação financeira, os passageiros de voos que tenham cheguem ao destino com um atraso igual ou superior a três horas. Nesse caso, a indemnização a receber deve ser igual àquela que é oferecida no caso de o voo ser cancelado.

Mas se o atraso for igual ou superior a quatro horas, então os passageiros podem exigir o reembolso do bilhete e, se for o caso, ser transportado de volta ao local de partida original.alass

O que devo fazer em caso de atrasos na entrega ou extravio de bagagem?

Quando a bagagem chega com atraso, é danificada ou extraviada, os passageiros têm direito a uma indemnização que pode chegar aos 1.200 euros. Mas para isso, deve declarar previamente os artigos caros ou de grande valor sentimental que traz consigo e deve fazê-lo a mais tardar no momento de registo da viagem. Para tal, basta apenas assinar um formulário próprio, ficando sujeito ao pagamento de uma taxa própria.

Caso a sua bagagem desapareça, deve apresentar uma queixa por escrito no aeroporto ou através de carta registada com aviso de receção para a companhia aérea. A queixa deve ser apresentada sete dias depois da receção da bagagem, no caso de a bagagem ter sido danificada. Já no caso de se tratar de um atraso na entrega da sua bagagem, a reclamação deve ser feita em 21 dias.

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