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Webinar OE2019 impacto nas empresas: todas as respostas

O Jornal Económico, em parceria com a EY, realizou um webinar sobre o impacto nas empresas das propostas do OE2019, entretanto aprovado na generalidade. A emissão, em direto, contou com a presença de Luís Marques da EY. Veja aqui as respostas às perguntas.
13 Novembro 2018, 07h15

1) Comecemos com os impostos sobre os automóveis das empresas. Que viaturas vão pagar mais tributação autónoma?

O que está previsto é que os encargos, ou seja, o IRC, vai ficar mais caro para algumas viaturas. Para dar um enquadramento, determinados encargos com a viatura, são tributados autonomamente, em função do custo do veículo. Viaturas até 25 mil euros eram tributadas a uma taxa de 10%, de 25 a 35 mil era 27,5% e acima dos 35 mil era de 35%.

O IRC já não incide só sobre os lucros mas também sobre os encargos. Agora estas tributações serão agravadas. Até 25 mil euros passa a ser de 20%, ou seja um agravamento de 50%, o escalão intermédio não sofre alterações, e o último passará para 37,5%.

2) Para certas empresas este agravamento é substancial, não é?

Para certas empresas que usem viaturas para transportes de passageiros, há uma isenção. Agora, para frotas de transportes de mercadorias ou para empresas com carros para vendedores de deslocarem etc., claramente é uma área de grande agravamento.

As isenções aplicam ainda a viaturas movidas a energia elétrica. Já as plug in ou híbridas já tinham um desagravamento que se vai manter em 2019.

3) Perante proposta OE2019 que nada refere quanto alteração tributação autónoma em viaturas plug in e elétricas, temos a Lei base 82-D/2014 onde referia 50% redução TA em viaturas valor >=35.000€, e 10% viaturas < 35.000€, daí coloco a questão se em plug in valor > 35.000€ a nova percentagem de TA será de  18,75%?

Seria se o legislador tivessem acompanhado o agravamento da proposta e alterasse as taxas,  neste caso mantém-se a tributação neste tipo de viatura os 17,5% de tributação. Isto, não havendo alterações no debate na especialidade.

4) Falemos agora sobre o imposto sobre os produtos petrolíferos. Ele não sofreu alteração, mas haverá mesmo assim um acréscimo no preço dos combustíveis devido à taxa de carbono. É assim?

A ideia é haver um adicional incorporado no preço, para que haja um incentivo à utilização de viaturas movidas a energias renováveis. Ou seja, através da via fiscal pretende-se moldar novos comportamentos nos cidadãos, tal como na tributação que falámos acima.

5) Olhando a anos anteriores, há espaço ainda para negociações nos debates a este OE?

Penso que não haverá muito. Tem sido pela tributação indireta e pelos impostos especiais que o governo tem compensado as medidas mais apelativas aos contribuintes. Este OE é exemplo daquilo que se tira na tributação direta, acabe sempre por ser compensado por outras tributações.

6) Quanto ao Pagamento Especial por Conta, e à sua dispensa, de que forma irá o governo assegurar as corretas declarações contributivas como se pretende?

Se olharmos para a génese do PEC, a ideia era criar um mecanismo para que as empresas que não contribuíam para o sistema, o fizessem através do PEC indexado ao volume de negócio. Entendia-se também que as empresas não tinham a sua contabilidade organizada etc. Com as obrigações mais recentes, nomeadamente o envio dos relatórios das empresas através do ficheiro SAFT, e todos os anos o ficheiros de contabilidade, a administração tributária tem as condições de garantir a situação das empresas. A manutenção deste PEC deixou de fazer sentido. As empresas podem não o fazer a partir de agora, mas tendo que o requisitar, e têm de ter todas as obrigações declarativas em dia.

A dúvida técnica é que se houver uma correção da AT, se pelo facto de um contribuinte estar a ser fiscalizado se pode tornar incumpridor porque a AT está a corrigir a declaração inicialmente entregue. Nós diríamos que não, desde que a declaração seja entregue e tem tudo para fluir e correr bem.

7) Já aqui falámos de muitas das medidas contempladas no OE2019, muitas delas que vão além do impacto económico. Os benefícios propostos para a possível fixação de empresas no interior do país, são quais concretamente?

Isto já está previsto no estatuto dos benefícios fiscais. A proposta de lei de OE traz um novo número a esse artigo, que prevê uma dedução específica que já existe parta todas as empresas, a chamada dedução para lucros retidos e reinvestidos, podem ter uma majoração de 20 %.

Ou seja, lucros reinvestidos no interior podem ter uma dedução nos impostos a pagar.

Esta medida tem sido bem sucedida, mas não tem sido aplicada no fenómeno da descentralização. Num estudo elaborado pela EY, há muitos empresários que não ponderam a deslocação para o interior. Ou seja, o incentivo fiscal pode ser atrativo mas há muitos outros fatores que as empresas ponderam para dar esse passo.

8) Quanto à florestação, há um decréscimo do IVA para trabalhos de limpeza, mas para quem se dedica especificamente a esse trabalho…

Está previsto um aditamento na tabela que prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA a empresas que façam este serviço. Será uma taxa reduzida de 6%, que em última análise vai beneficiar também o agricultor ou o dono do terreno que contratar esse serviço.

Faz sentido dentro do objetivo de beneficiar as florestas.

9) Outra proposta é a do PCP para um possível novo nível para a derrama estadual. Que proposta é esta?

Explicar que a derrama estadual foi criada quando o país estava sob a Troika, como fonte adicional de rendimento.

A derrama estadual varia consoante o lucro das empresas. O que se tem ouvido falar é que poderá surgir mais um nível. Mas, como eu disse este fundo foi criado em condições excecionais e dever-se-ia agora questionar a sua legitimidade, porque esse período excecional (Troika) já acabou. Esta taxa coloca Portugal num patamar muito desfasado em relação a países com taxas de competitividade mais atrativas.

10) Entretanto, a falha na diminuição do IRC trouxe desvantagens às empresas?

Um estudo feito por especialistas, sugeria uma diminuição gradual do IRC. Isto com base noutros países, também. A taxa ficou nos 21%, quando talvez já devêssemos estar nos 19%. Libertando mais recursos para as empresas, o investimento seria canalizado para a economia real. A diminuição poderia fomentar a competitividade e o investimento. Tudo o que contribua para renovar o tecido empresarial seria positivo.

Ainda assim, não nos podemos esquecer que há regras e imposições comunitárias quanto à intervenção do Estado, ou auxílio do Estado, nos benefícios que dá às suas empresas. Ainda assim acho que poderia ter ido mais além um pouco.

11) Na sua opinião acha que há um fomento da estabilidade fiscal no que toca às empresas?

Este OE segue uma linha de alguma estabilidade, visto não estar a fazer uma reforma tributária. Algumas medidas ficaram na gaveta, mas a estabilidade não foi posta em causa com este OE.

Não tentar mexer muito nas regras de cálculo de impostos sobre os lucros das empresas, também é positivo.

12) Portugal continua a estar na moda, nomeadamente no que diz respeito ao turismo. Este OE é apelativo para o investimento empresarial estrangeiro?

Vivemos um momento particularmente positivo. O estrangeiro gosta de investir a longo prazo e o que se passa em Portugal é que não se pode dar essa garantia de estabilidade. Noutros países, mesmo não havendo prazos, há pelo menos compromissos políticos que nalgumas medidas não se pode mexer. Há regimes que já têm alguns anos.

A fiscalidade junta-se a outros atrativos. O estrangeiro quer é saber que impostos paga num período alargado.

Resumindo, este OE é um documento robusto que assenta numa visão otimista de crescimento, acima das previsões do FMI e Banco de Portugal, Por exemplo. Os nossos governantes já deram provas de acertar mais vezes do que as previsões de outras entidades. O OE tem algum grau de incerteza mas é exequível. Estamos quase a chegar à economia de pleno emprego, há indicadores favoráveis, resta trabalhar com incertezas internacionais que não estão ao alcance do governo.

 

Este conteúdo patrocinado foi produzido em colaboração com a EY.

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