[weglot_switcher]

Deco: redução de prazo de garantia de produtos é “retrocesso” nos direitos dos consumidores

A discussão ainda está no início no Parlamento Europeu. Se avançar, pode reduzir para um ano as garantias legais na compra de equipamentos. Em Portugal, será “um claro retrocesso “nos direitos dos consumidores, alerta a Associação para a Defesa do Consumidor (Deco).
5 Março 2018, 12h41

Os consumidores portugueses serão dos mais prejudicados com a proposta comunitária de harmonização das garantias de equipamentos (reparações por defeito de fabrico), já que as mesmas estão em risco de “encolher” do atual período de dois anos para apenas 12 meses. Deco diz que a harmonização europeia  das normas relativas às garantias dos produtos não garante o nível de proteção dos consumidores já existente em países como Portugal.

A proposta, já aprovada no Parlamento Europeu, pretende  que os consumidores comunitários que comprem bens de consumo, como um computador ou um eletrodoméstico, entre outros, passem a ter as mesmas condições de garantia nos produtos adquiridos, independentemente do país da União Europeia em que os compram e da aquisição ser feita em lojas físicas ou online.

“As medidas anunciadas constituem um claro retrocesso dos direitos dos consumidores, pelo que tudo faremos para garantir a proteção dos seus interesses”, alerta a Deco/Proteste.

A Deco/Proteste recorda que a Comissão Parlamentar do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores votou a favor da alteração e harmonização das normas relativas às garantias dos produtos ao nível europeu, “sem garantir o nível de proteção dos consumidores já existente em países como Portugal.”

Ainda assim, a Deco salienta que é apenas o início de um processo negocial, que tem como intervenientes principais o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu, ainda sem a certeza de que as medidas vão ser adotadas.

A questão relativa ao período de garantia quando se compra um equipamento não é consensual. Em determinadas circunstâncias, o prazo pode mesmo vir a sofrer uma redução.

Em Portugal, se o equipamento novo tiver algum defeito, o período de garantia atual é de dois anos após a compra. Se a redução relacionada com a questão da prova for aprovada, implicará uma redução dos direitos do consumidor português.

 

O que pode mudar em Portugal

No caso português, a lei prevê o prazo de dois anos de garantia no caso de compra de bens móveis em lojas tradicionais ou online. O mesmo prazo aplica-se à venda de bens em segunda mão por profissionais, desde que as partes não acordem um prazo inferior (um ano, por exemplo). Só no caso de ser um negócio entre particulares é que não existe prazo de garantia, apesar de o comprador poder anular o negócio se o produto tiver um defeito.

“Em Portugal, se a legislação for alterada nos termos propostos, os consumidores veem os seus direitos reduzidos”, alerta a Deco.

 

Alteração das quatro garantias legais

Segundo a Deco, quando surgem avarias ou problemas com um produto que comprou, atualmente o consumidor português pode optar por uma de quatro formas de resolver a questão: reparação, troca, desconto sobre o preço ou devolução do produto com reembolso.

A proposta aprovada no Parlamento Europeu prevê que o consumidor possa pedir a reparação ou a substituição do produto, admitindo, em determinadas circunstâncias, o direito ao desconto sobre o preço ou à devolução do produto com o reembolso. No entanto, frisa a Deco, a medida “pode não ser a melhor decisão para Portugal porque a lei portuguesa atual permite a livre escolha dos consumidores entre as quatro soluções ao seu dispor”.

 

Garantia pode “encolher” para um ano

A Deco alerta que esta medida, a ser adotada, afeta em particular Portugal, onde o direito dos consumidores a reclamar um produto com defeito é de dois anos.

“Se as regras em discussão avançarem, a partir do primeiro ano, o consumidor terá de provar que o defeito já existia na data da aquisição. A verificar-se, será uma inversão do ónus da prova”, defende a Deco/Proteste, recordando que atualmente cabe ao vendedor provar, no período de dois anos, que não existia nenhum defeito aquando da compra do produto.

Atualmente, em caso de defeito, o consumidor pode escolher entre a reparação do equipamento, a redução de preço ou sua devolução. Com a nova diretiva, deixa de ser possível consumidor acordar uma redução do preço ou devolver o produto defeituoso, com a devolução do valor. Também vai deixar de ser possível pedir a reparação ou substituição diretamente ao produtor.

Perante este cenário, a associação de defesa dos consumidores Deco já pediu ao Governo português que “assuma uma posição de força”, de forma a salvaguardar o que está na legislação nacional.

A diretiva em causa impõe uma harmonização mínima dos prazos de garantia, o que obrigará Portugal a reduzir o prazo atual de dois anos.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.