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Estado perde 306 milhões de euros em dívidas fiscais prescritas

Montante de dívidas fiscais prescritas disparou no ano passado. Valor que deixou de entrar nos cofres do Estado é mais do dobro face ao registado em 2015. IVA é o imposto com mais prescrições, assumindo 61% do peso total.
4 Julho 2017, 14h00

O Estado português perdeu, no ano passado, 306 milhões de euros de dívidas fiscais que prescreveram, mais do dobro do montante prescrito em 2015. O IVA é o imposto que assume a maior fatia na prescrição de dívidas: 187 milhões de euros, revela o relatório de actividades de combate à fraude e evasão fiscais de 2016, a que o Jornal Económico teve acesso.

A data da prescrição de uma dívida, atualmente ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal.

Segundo o relatório do fisco, em 2016, a prescrição de dívidas totalizou os 306 milhões de euros, mais 125% face aos 137 milhões verificado um ano antes. Deste montante total, cabe ao IVA as maiores prescrições (187 milhões), seguindo o IRC (64 milhões), o IRS (47 milhões) e outros impostos (nove milhões).

A Autoridade Tributária (AT) salienta no documento que os sistemas de cobrança coerciva têm capacidade para detetar todos os bens penhoráveis dos devedores e para praticar em todos os processos, todos os atos legalmente previstos e necessários à cobrança das dívidas.
“Está também em condições de praticar todos os atos conexos com a execução, como sejam a publicitação na Lista de Devedores, a compensação de dívidas com reembolsos e o cancelamento de benefícios fiscais”, acrescenta a AT no relatório, onde frisa que “a declaração da prescrição não revela ineficácia dos serviços e é um instrumento indispensável de saneamento da carteira da dívida e de eficiência dos serviços”.

Isto porque, explica a AT, a sua apreciação atempada é garante de qualidade e eficiência dos sistemas da cobrança coerciva evitando prática de atos coercivos e contencioso desnecessários.

Quando já foram praticados todos os atos e ainda subsistem valores em dívida, a Lei obriga a AT a declarar as dívidas em falhas, e proceder à sua extinção logo que decorra o prazo legal, ficando inibida da prática de qualquer outro ato.

“Atualmente, a AT efetua um controlo rigoroso dos processos prescritos, tendo em vista a sua extinção”, conclui o relatório, destacando que o facto de os valores agora publicados corresponderem àqueles que foram até ao momento declarados prescritos, pelo que os dados apresentados não são estáticos, podendo sofrer variações se, no futuro, os serviços de finanças vierem a constatar que outras dívidas prescreveram.

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