A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem por cobrar 15.280 milhões de euros em impostos, sendo que mais de metade da dívida dos contribuintes está suspensa, revela o Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras com o balanço de 2017, divulgado nesta quarta-feira, 4 de julho.
A dívida suspensa atingiu, no ano passado, os 9.123 milhões de euros (mais 560 milhões de euros face a 2016), estando em causa dívidas fiscais que estão suspensas, seja por se aguardar uma decisão dos tribunais ou por causa de processos de insolvência. Já a dívida activa (considerada cobrável) atingiu, no ano passado, os 6.157 milhões de euros.
“No decurso do ano de 2017, constata-se que o valor da dívida ativa diminuiu e que o valor da dívida suspensa e da dívida declarada em falhas aumentou”, realça o relatório, onde se dá conta de que a dívida ativa aumentou de 8.563 milhões de euros, em 2016, para 9.123 milhões no ano passado. A dívida declarada em falhas também registou um aumento de 953 milhões para 4.166 milhões de euros. Já a dívida suspensa registou uma quebra de 6.914 milhões para 6.157 milhões de euros, no mesmo período.
A administração fiscal explica que este aumento da dívida suspensa deveu-se, fundamentalmente, ao impacto do decreto lei de 14 de novembro de 2017 que aprovou várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro. Em causa estão medidas como a suspensão de processos de execução fiscal, bem como outros que venham a ser instaurados pela AT, pela Segurança Social ou por outras entidades que tramitem processos de execução fiscal, E ainda a prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais no âmbito da AT como os relativos ao pagamento especial por conta em sede de IRC, IVA, IMI e à entrega das retenções na fonte de IRS e IRC.
“Este aumento da dívida suspensa deveu-se, fundamentalmente, ao impacto ao Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de novembro, em face dos violentos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro que causaram avultados danos humanos e materiais, afetando gravemente a atividade económica das regiões atingidas”, explica o relatório.
O documento adianta que, por forma a promover uma pronta recuperação da economia local, aliviando as populações atingidas de uma parte das dificuldades com que se confrontam, aprovam-se várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados.
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