O acordo sobre Basileia IV deve ajudar a melhorar a confiança no capital dos bancos, no quadro regulatório e deverá facilitar a comparabilidade dos rácios de capital, bem como, em última instância, exigir que alguns bancos detenham níveis mais altos de capital, diz a Fitch Ratings numa análise intitulada “Basel IV Agreement is Positive for Bank Creditors”, publicada na passada quinta-feira .
“Embora o acordo represente um compromisso que demorou muito a fechar, é positivo para os bancos”, considera a agência.
O acordo demorou a ser fechado porque havia discordância dentro do Comité de Basileia em relação a um aspecto crítico da série de reformas da Basileia IV – o chamado output floor que diz até que ponto os bancos podem usar os seus próprios modelos para calcular o risco dos seus empréstimos em balanço. Na metodologia dos ratings internos, o banco utiliza estimativas internas das componentes do risco de crédito para definir o capital inerente a esse risco (riscos de crédito, operacional e de mercado).
O acordo, anunciado na quinta-feira passada, deixará de permitir o uso de alguns modelos internos de avaliação de risco de crédito para cálculo dos requisitos mínimos de capital, e estabelece um permanente “patamar mínimo” (output floor) a nível consolidado que restringirá a capacidade dos bancos de usar modelos para gerar requisitos de capital muito baixos. Os ativos ponderados pelo risco baseados em modelos internos não serão autorizados a ficar abaixo de 72,5% das abordagens padronizadas atualizadas, diz a Fitch.
No acordo de Basileia IV as metodologias standard credíveis foram consideradas necessárias para suportar modelos internos de risco, permitindo que seja solicitado a um banco passar de uma abordagem modelizada para uma abordagem padrão, sempre que se verifique desconforto na qualidade dos modelos internos.
O patamar de mínimo terá de ser introduzido gradualmente no prazo de cinco anos a partir de 2022.
O Comité de Basileia tem proposto um conjunto de requisitos de capital rotulado por Basel IV. Globalmente, as mudanças significam para o setor bancário mais trabalho e, para os bancos de maior dimensão, mais capital. Tal como já foi escrito por analistas da Quidgest.
Os especialistas no sector bancário dizem que os requisitos para risco de mercado e os tratamentos dados à securitização, no pós-criar foram consideradas medidas necessárias e foi lançada uma revisão fundamental dos requisitos da carteira de negociação (FRTB), focada em particular, no tratamento da liquidez relativa ou falta de liquidez em diferentes instrumentos. Em paralelo, no rácio de alavancagem, alinhado com a definição de Capital Tier 1, defendeu-se um nível mínimo de 3%, embora possam existir requisitos mais elevados para bancos de importância sistémica. Esta medida será implementada como uma medida do Pilar 1, até 1 de janeiro de 2018.
Basileia um Comité com quase 30 anos
Foi há quase 30 anos, em 1988, o primeiro acordo de Basileia foi introduzido na regulamentação bancária europeia. O seu principal objetivo era perceber se os bancos tinham capital suficiente para enfrentar perdas inesperadas, uniformizando os métodos de cálculo de capital em todos os países que se comprometeram com a nova regulamentação, conta a Quidgest.
Em consequência da crise de 2008 e 2009 o Comité publicou em 12 de Setembro de 2010 o
Acordo de Basileia III, onde estabeleceu novas regras de capital mínimo em relação à sua qualidade, liquidez e absorção de prejuízos, com o objetivo de reforçar a estabilidade e o crescimento do sistema financeiro a nível mundial.
Este acordo de Basileia vem aumentar as exigências de capital nos bancos com o objetivo de melhorar a sua qualidade e de alargar a capacidade dos mesmos para absorverem perdas e resistirem aos momentos com alguma escassez de liquidez. Exigiu também a introdução de novos requisitos regulamentares sobre a liquidez bancária e alavancagem.
As novas medidas definidas em Basileia III passam essencialmente por dois grupos: a criação de buffers, o novo acordo exige um capital de conservação com o principal objetivo de garantir a absorção de perdas em períodos de contração. Este capital deve ser constituído por um adicional de 2,5% sobre o ativo ponderado pelo risco, e a observância de índices de liquidez e índices de alavancagem necessários para assegurar a estabilidade dos bancos.
Alguns anos após a introdução do Basileia III (Basel III), o Comité de Supervisão Bancária da Basileia iniciou um processo de diálogo com os bancos de modo a fazer uma revisão das abordagens ou metodologias standard (standardized approach) ao nível do risco de crédito, risco de mercado, risco operacional e risco de securitização, tal como referem analistas da Quidgest.
Com entrada prevista em 2018, o acordo de Basileia IV irá ter impacto no método de avaliação dos riscos definidos pelo Pilar I.
O Pilar I define o tratamento a ser dado para fins de determinação da exigência de capital face aos riscos incorridos nas atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras. De acordo com um documento emitido pelo Banco de Portugal em 2009 intitulado “Basileia II”, o novo regime está organizado em três pilares: Pilar 1 – Determinação dos requisitos mínimos de fundos próprios; Pilar 2 – Processo de Avaliação pela Autoridade de Supervisão; Pilar 3 – Disciplina de Mercado.
Das alterações previstas que Basileia IV vai introduzir, aquela que parece ser a maior preocupação para os bancos é o aumento de requisitos de capital, especialmente para os grandes bancos. Os maiores bancos europeus vão ser aqueles que mais impacto vão sentir com a adoção das novas medidas do Basileia IV uma vez que estes têm mais capital investido nos modelos internos e porque, segundo as novas revisões, o risco operacional resultante do Basel IV está correlacionado com o tamanho das instituições financeiras.
Todas as novas implementações que o Comité fez ao longo dos últimos anos como, por exemplo, a IFRS 9, a revisão da estrutura da securitização, dos requisitos mínimos de capital para o risco de mercado ou dos chamados capital floors levou a uma reestruturação dos modelos internos de negócio com a consequência do aumento de custos resultantes dessas implementações.
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