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IRS: deduções para pais com guarda partilhada dos filhos chega em 2018

Alterações legislativas que beneficiam pais separados com guarda partilhada dos filhos foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República.
4 Setembro 2017, 18h52

As deduções para pais separados com guarda partilhada dos filhos vão entrar em vigor no próximo ano, com as alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) publicadas esta segunda-feira em Diário da República.

As mudanças visam garantir que os pais separados possam dividir as despesas dos filhos independentemente de terem sido casados, unidos de facto ou de nunca terem vivido em conjunto. Esta é uma das principais alterações ao código do IRS, que entra em vigor com a liquidação do imposto referente aos rendimentos de 2017, segundo noticia a agência Lusa.

Até agora, os pais só podiam dividir as deduções no IRS se fossem divorciados, separados judicialmente ou tiverem uma anulação de casamento. As mudanças permitem aos encarregados de educação dividir as despesas por ambos os pais, independentemente da situação que tinham antes de se separarem.

“Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de 300 euros à coleta de cada sujeito passivo com responsabilidades parentais”, refere a alteração ao código do IRS publicada em Diário da República.

Isto significa que a dedução fixa, que é de 600 euros, pode ser aproveitada por ambos os pais se o dependente viver em residência alternada. No entanto, apenas se a guarda partilhada estiver prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Caso a família não preencha os requisitos, os 600 euros continuam a ser devidos na totalidade ao pai com quem o menor viva.

Independentemente das alterações, a criança continua a estar integrada apenas em um agregado. “Não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos”, refere a lei.

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