“É melhor não arriscar ir à festa ou o meu pai deserda-me”. “Se não ajudar a minha mãe logo à tarde ainda me deserda”. “Vou ser deserdado(a) se não tiver boa nota naquele teste”. Quem não disse (ou ouviu dizer) algumas destas frases, por brincadeira, durante a juventude, que atire a primeira… herança.
A verdade é que os pais podem realmente deserdar um(a) filho(a), mas apenas em três circunstâncias distintas, de acordo como quadro legal português. Com o intuito de esclarecer os cidadãos portugueses (ou os mais novos que temem ficar sem mais uns euros na carteira), a Fundação Francisco Manuel dos Santos (FMMS) decidiu enumerar estes casos.
Através do seu portal “Direitos e Deveres dos Cidadãos”, a entidade lembra que os progenitores podem excluir o(s) seu(s) descendente(s) se, por exemplo, esse(s) herdeiro(os) tenha(m) sido condenado(s) por algum crime doloso intencional com pena superior a seis meses de prisão. Ou seja, que não tenham cometido o delito por negligência, “contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão ou de um seu cônjuge, ascendente, descendente, adoptante ou adotado”.
Além disso, o filho ou filha pode sair automaticamente do testamento caso tenha “sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas” e/ou tenha “recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos” sem justa causa.
Se alguma das três razões for invocada pelos pais e mães, os futuros (ou não) herdeiros podem recorrer a tribunal para contestar, desde que tenham passado, pelo menos, dois anos da data de abertura do testamento.
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