A primeira coisa a fazer quando um titular de uma conta bancária morre é comunicar o caso à instituição de crédito, assim que possível. Os herdeiros têm direito a aceder à conta, mas para tal têm de comprovar que o são junto da instituição financeira e entregar todos os documentos necessários: certidão de óbito e habilitação de herdeiros.
Se forem familiares diretos, como pais, filhos ou cônjuges, não têm de pagar qualquer tipo de imposto, mas se não o for pode ter de pagar o Imposto de Selo aplicável às heranças. Este imposto é pago por irmãos, tios, sobrinhos ou outras pessoas que constem no testamento e corresponde a uma taxa de 10% sobre o montante que receberem de herança. Esta norma só é válida em caso de o montante herdado ser superior a 500 euros.
O montante que receber deve ser depois declarado às finanças. No entanto, saiba que as heranças e doações não entram no imposto sobre o rendimento, por isso não vai ter de se preocupar com um eventual agravamento no IRS.
Tenha ainda em mente que pode optar por não fazer a partilha imediata dos valores depositados na conta bancária, sem perda dos seus direitos. Caso o montante depositado não seja movimentado durante um prazo de quinze anos, este considera-se abandonado em favor do Estado.
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