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O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, esta quinta-feira, que o teletrabalho deixará de ser obrigatório a partir de domingo, no âmbito de uma nova fase de alívio de restrições associadas à pandemia de Covid-19.
“O teletrabalho passará de obrigatório a recomendado em todas as atividades em que seja possível utilizar o teletrabalho”, disse o chefe do Governo no briefing após a reunião do Conselho de Ministros, que decorreu hoje no Palácio da Ajuda, em Lisboa.
Segundo o primeiro-ministro, a abolição da obrigatoriedade do teletrabalho enquadra-se na primeira de novas três fases de libertação de atividades, na qual se inclui, por exemplo, o fim da limitação horária de circulação na via pública.
Neste momento, e até domingo, o teletrabalho é obrigatório nos concelhos do continente classificados como sendo de risco elevado e muito elevado, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, não sendo necessário acordo escrito (quando o teletrabalho não é possível tem de haver horários desfasados).
Nos restantes concelhos, de risco moderado, o teletrabalho é apenas recomendado e deve seguir as regras previstas no Código do Trabalho, nomeadamente a existência de um acordo escrito entre trabalhador e patrão.
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