O prazo limite para entregar a declaração de IRS com os rendimentos relativos a 2016 termina a 31 de maio, ou seja, os contribuintes têm apenas até ao final do dia para o fazer sem pagar uma multa. Ao contrário do que aconteceu no ano passado, este ano há um prazo único para todos os trabalhadores e pensionistas.
Depois desta quarta-feira, a entrega da declaração do IRS continua a ser possível, mas implica o pagamento de uma multa. O valor vai depender do tempo de atraso. Até um mês, a multa a pagar é de 25 euros e depois desse período, de 37,5 euros.
No caso de a Autoridade Tributária (AT) já ter iniciado a inspeção, o contribuinte tem de pagar, no mínimo, 112,5 euros quando entregar a declaração de substituição. Omissões, divergências ou inexactidões sobre a situação tributária podem resultar numa coima entre 375 e 22.500 euros.
No dia 15 de maio, o Fisco já tinha reembolsado 1.200 milhões de euros em IRS, um valor que correspondia a mais do dobro do que na mesma altura do ano passado. A entrega da declaração relativa aos rendimentos de 2015 foi feita em duas fases, mas este ano há um prazo único tanto para trabalhadores dependentes e pensionistas como para trabalhadores com rendimentos das restantes categorias, incluindo independentes.
Além das alterações nos prazos, outra das grandes deste ano é a forma de preenchimento do IRS. O IRS automático abrange para já apenas alguns contribuintes, mas pode facilitar o processo já que as informações sobre faturas e elementos pessoais são processados automaticamente e os contribuintes têm apenas que validar os cálculos.
O sistema aplica-se a contribuintes sem dependentes e apenas com rendimentos de trabalho (categoria A) ou de pensões (categoria H) em Portugal. A medida abrange este ano apenas um terço, ou 1,8 milhões, dos contribuintes, mas quem usar o preenchimento automático poderá beneficiar de maior rapidez no reembolso do IRS.
A AT lançou também uma nova aplicação, gratuita e compatível com os sistemas Android e IOS, para facilitar a entrega da declaração. Quem tem acesso à declaração automática, pode confirmar as informações disponibilizadas e submeter a declaração, enquanto os restantes contribuintes podem consultar o estado da declaração de IRS referente aos rendimentos auferidos em 2016.
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