Qual a importância do RGPD?
É difícil, ou mesmo impossível, fugir ao fornecimento e partilha dos nossos dados pessoais nas ações mais simples do dia a dia. Perante isso, e face às novas realidades (marketing direto, mecanismos de profiling, redes sociais, IoT,…) o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) vem relembrar-nos a importância de preservarmos a segurança e privacidade dos nossos dados quando os fornecemos e traz ferramentas que garantem a efetivação dos direitos aí previstos. O caso recente da Cambridge Analytica envolvendo o Facebook é apenas um exemplo de como recorrentemente não sabemos o que realmente se passa em torno dos dados pessoais. Por essa razão, é fundamental não ficar alheio a esta realidade e garantir que controlamos a recolha, acesso, alteração, partilha ou mesmo eliminação dos nossos dados pessoais.
Como posso saber se a entidade com quem vou partilhar informação pessoal cumpre ou não o RGPD?
Uma forma de perceber isso é, desde logo, verificar se a entidade que solicita dados pessoais, garante ou não ao titular o direito à informação. Isto é, certifique-se que é informado sobre quem será responsável pelo tratamento desses dados, quais as finalidades para as quais serão usados, quais os destinatários (caso haja) dessa informação e se vão ser alvo de transferência internacional. Relevante ainda é saber se o informam sobre os direitos que lhe assistem.
Quais os direitos que o RGPD traz sobre os meus dados?
Há uma sigla que ajuda a resumir estes direitos – ARCO: direito de acesso, retificação, correção e oposição. O direito ao esquecimento e à portabilidade dos dados assumem também grande relevância e podem ser exercidos pelos cidadãos. No entanto, há situações em que esses direitos podem ser limitados. Ex. o direito ao esquecimento pode ser limitado pela necessidade de manutenção da informação para cumprimento de obrigações legais.
O que posso fazer se detetar um uso ilícito dos meus dados pessoais?
O RGPD contempla a possibilidade de apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Controlo, entre nós, a CNPD. Poderá também (verificados os pressupostos) lançar mão de uma ação judicial contra a Autoridade de Controlo, o responsável pelo tratamento dos dados ou o subcontratado. Caso o titular esteja incapacitado, seja incapaz ou menor, o exercício desses direitos competirá ao seu representante legal. A reclamação poderá ser apresentada sempre que seja detetada alguma irregularidade ligada à recolha ou tratamento dos dados pessoais. Ações de marketing direto não autorizadas ou cedência de informação a terceiros sem consentimento, por exemplo, tornam claro esse incumprimento.
A quem me devo dirigir?
No caso de contacto com a organização que não está a cumprir, deverão ser contactados os serviços de apoio ao cliente ou o Encarregado de Proteção de Dados da organização em questão (caso exista).
De lembrar que, em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados será a Autoridade de Controlo nestas matérias.
É essencial consciencializarmo-nos individual e coletivamente sobre o valor dos nossos dados pessoais e refletir sobre o uso que lhes queremos dar, estando devidamente esclarecidos sobre os direitos e deveres que temos.
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