Fernando Medina, Ministro das Finanças, acaba de anunciar na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, que todos os proprietários que afetem os seus imóveis a arrendamento acessível ficam isentos de IMI e de AIMI, para os que ficassem abrangidos por causa do seu elevado valor. À isenção de IRS junta-se assim a isenção do IMI e AIMI. A medida faz parte de um pacote fiscal que o ministro apelidou de “desagravamento fiscal muito significativo”.
A reunião dos ministros aprovou benefícios fiscais para fomentar o arrendamento acessível no âmbito do “Programa Mais Habitação”. O ministro disse que “todos os que decidam investir e construir para o arrendamento acessível” ficam isentos de IMT e de Imposto de Selo. “Para aqueles que possam, via contratos de desenvolvimento habitacional, celebrar com o Estado esses contratos para arrendamento acessível, a fiscalidade em sede IMT, para aquisição de imóveis e terrenos destinados a esse fim, será também zero e o imposto de selo também zero”.
Também o IVA das empreitadas para a construção de imóveis destinados à habitação acessível no âmbito de contratos de desenvolvimento habitacional, será de zero.
Por fim para estimular o arrendamento, o ministro anunciou que quem decida converter os imóveis que estão no regime de Alojamento Local converter em arrendamento acessível até 2024, vão beneficiar de taxa zero de IRS por um período até 2023. As casas atualmente afetas ao Alojamento Local (AL) e que transitem para o mercado de arrendamento vão ter isenção de IRS sobre as rendas até 31 de dezembro de 2030.
Um segundo pilar anunciado por Medina tem a ver com o regime das rendas antigas. Os senhorios que têm arrendamentos com rendas antigas ficam isentos de IRS e de IMI dos rendimentos prediais.
Vai ainda haver um apoio a definir para esses senhorios que será definido quando estiverem concluídos os trabalhos.
Medidas adicionais são a isenção em sede de IRS das mais valias da venda dos imóveis ao Estado, mas também isenção de imposto sobre as mais-valias entre particulares, desde que o valor da venda seja reinvestido em imóveis para arrendamento acessível.
Está também contemplada a isenção de imposto sobre as mais-valias resultantes da venda de um imóvel caso o capital seja usado para amortizar um crédito habitação de uma casa própria e permanente do próprio ou de um descendente.
Fernando Medina avançou ainda, entre as medidas fiscais para promover o arrendamento acessível, que “há um desagravamento muito significativo da tributação do arrendamento”, frisou sublinhando que a taxa geral vai descer à medida que se aumenta a duração dos contratos. Aa taxa geral vai descer de 28% para 25%.
A taxa vai descer à medida da duração dos contratos Entre 2 e 5 anos passa de 26% para 25%; entre 5 e 10 anos de 23% para 15%; entre 10 e 20 anos de 14% para 10% e acima de 20 anos passa de 10% para 5%.
Contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local cai de 35% para 20%
Já se sabia que alojamento local vai passar a pagar uma contribuição extraordinária cuja base tributável é constituída pela aplicação de um coeficiente económico (que tem em conta a área do imóvel e o rendimento) e de pressão urbanística, mas hoje Fernando Medina anunciou que a taxa aplicável a esta base tributável é de 20%.
“Mantém-se a contribuição especial sobre o Alojamento Local, mas ficam excluídas as zonas de baixa densidade; ficam excluídas todas as tipologias de imóveis que não sejam apartamentos individuais e o valor da contribuição estará associado ao rendimento que o AL gera, ao impacto na freguesia desses alojamento no valor das rendas e à área do imóvel”.
O ministro disse que foi ouvida a consulta pública e por isso a novidade é a redução da taxa de contribuição especial de 35% para 20%.
Esta é uma das quatro medidas adicionais do pacote fiscal de apoio ao arrendamento. Outra é a possibilidade de dedução dos seguro das rendas (pelos senhorios) em sede de IRS. Na lista está ainda dar autonomia aos municípios para tributar prédios rústicos. Outra medida anunciada é cada inquilino poder comunicar à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento, para beneficiar dos apoios ao arrendamento. Com isto o ministro pretende diminuir o número de contratos de arrendamento que não é comunicado à Autoridade Tributária.
Já estão em vigor dois diplomas do programa “Mais Habitação”, o apoio às rendas e a bonificação dos juros do Crédito à Habitação e hoje o primeiro-ministro António Costa revelou que “vamos prolongar a discussão do ordenamento do território e simplificação do licenciamento até ao Conselho de Ministros de 27 de abril”.
Hoje o Conselho de Ministros aprovou duas propostas de lei que vão submetidas à Assembleia da República e um Decreto-Lei, que “visam promover o investimento no arrendamento acessível e reforçar o mercado do arrendamento. Nomeadamente vamos disponibilizar património disponível para fins habitacionais.
António Costa revelou que na consulta pública receberam mais de 2.700 contributos. E ainda falou dos vistos gold dizendo que “em 11 anos foram concedidos 11.758 vistos gold e a experiência diz-nos que nada justifica que haja um regime especial para os vistos gold porque 89% desse investimento foi puramente imobiliário”. Dos quase 12 mil “só 22 trouxeram geração de emprego”.
A concessão de vistos gold mantém-se mas “nos termos da lei geral”. Os que já existem e no que toca à renovação a sua autorização de residência, se cumprirem os requisitos, serão autorizados ao abrigo de uma autorização de residência normal, serão apreciados de acordo com a lei geral.
Não estão assim vedados os vistos gold para fim de investimento, investigação, cultura, etc.
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