O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros novas regras para as licenças parentais, com vista a incentivar a partilha igual destas prestações entre homens e mulheres. O subsídio parental inicial, por exemplo, subirá de 83% para 90% do vencimento, se houver partilha entre os progenitores e caso o pai tenha um período de 60 dias em exclusivo com o filho.
“Foram aprovadas, no âmbito da regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, medidas para, nas licenças parentais, cumprirmos aquele que é um dos grandes objetivos, que é reforçar e criar mecanismos de incentivo à partilha igual entre homens e mulheres”, sublinhou a ministra do Trabalho, que realçou também que as medidas aprovadas servem para permitir que os pais têm um acompanhamento dos filhos, ao longo do primeiro ano, “de forma mais presente e equilibrada”.
https://jornaleconomico.pt/noticias/do-teletrabalho-as-plataformas-codigo-do-trabalho-muda-hoje-no-dia-do-trabalhador-1021327
Em maior detalhe, o Governo deu “luz verde” esta quinta-feira ao aumento do subsídio parental inicial e ao subsídio parental alargado, “sempre que exista real partilha entre os progenitores”.
No caso da primeira prestação, a subida será de 83% para 90% do vencimento, desde que o gozo seja partilhado e o pai tenha um período de, pelo menos, 60 dias em exclusivo com o filho, numa licença de 180 dias. “Isto para forçar a partilha real nas licenças parentais”, frisou a ministra.
Já no caso do subsídio parental alargado, o aumento será de 25% para 40% da remuneração, desde que haja real partilha entre homens e mulheres.
Por outro lado, foi aprovada a possibilidade de haver uma licença parental a tempo parcial “para garantir que se aumenta o tempo em que os pais podem estar com o filho durante o primeiro ano”, uma “correção” que garante que a licença parental exclusiva do pai passa a 28 dias obrigatórios seguidos e ainda uma adequação das licenças parentais aos pais que adoptam. Além disso, foram alargadas as licenças às famílias de acolhimento, com o objetivo de as apoiar.
De notar que todas estas mudanças já constavam da lei que alterou o Código do Trabalho no início desta semana, a chamada Agenda do Trabalho Digno. Faltava, contudo, aprovar a regulamentação para que cheguem ao terreno. Esses diplomas foram, então, aprovados esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Num outro tema, o Governo deu “luz verde” esta tarde um diploma que prevê que os trabalhadores estudantes poderão acumular as bolsas de estudo e as prestações sociais com vencimentos, desde que o valor seja inferior a 14 salários mínimos nacionais (10.640 euros).
Foi também aprovada o diploma que permite a chegada ao terreno da simplificação das baixas médicas através do SNS 24, que também está prevista na Agenda do Trabalho Digno.
Atualizada às 15h17
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com