A ocupação ilegal de casas, um fenómeno que se intensificou nos últimos anos em vários países europeus, é uma preocupação para os proprietários que tarda em chegar dadas as lacunas legais existentes e a morosidade dos processos.
A forma como as autoridades lidam com a questão, seja quanto à forma como o despejo ocorre, seja em relação às consequências para quem ocupou as habitações, difere de país para país.
Na Alemanha, o despejo dos ocupantes ocorre 24 horas depois de o senhorio ter conhecimento do facto e ter apresentado queixa na polícia, segundo o “El Economista”. A justiça alemã prevê uma pena de prisão de um ano para este crime, que também pode ser acompanhada de uma multa; caso se verifique uso de violência, a pena pode subir para dois anos.
De acordo com o mesmo jornal, se a propriedade ocupada estiver em mau estado de conservação após o despejo, o proprietário é obrigado a efetuar obras de renovação.
Em França, a ocupação de habitações é um ato ilegal punível com uma pena de prisão até três anos, estando ainda prevista uma multa de até 45 mil euros.
Sobre os prazos para o despejo, se a ocupação tiver ocorrido em menos de 48 horas, o senhorio pode avisar a polícia, que está autorizada a expulsar imediatamente os ocupantes, sem necessidade de autorização de um juiz; caso se trate de um prazo superior, o senhorio apresenta uma queixa e executa o despejo quando autorizado por um juiz.
No Reino Unido, a ocupação é punida com uma pena máxima de 51 semanas de prisão e multas de 5.700 euros. Quanto ao despejo, a polícia pode entrar na casa em caso de suspeita, não sendo necessária autorização judicial.
Assim, os proprietários podem apresentar diretamente uma queixa por posse ou preencher um formulário de “ordem interna de posse”. Segundo o “El Economista”, após a notificação, os ocupantes poderão ser presos caso não abandonem a propriedade em 24 horas.
Em Itália, para que o caso chegue à justiça, os proprietários das habitações ocupadas deverão apresentar queixa à polícia, à qual se segue um processo rápido, através do qual a polícia pode proceder ao despejo e à expulsão.
Quanto à punição, os ‘ocupas’ incorrem numa pena máxima de dois anos de prisão e uma coima entre 103 e 1.032 euros, que pode ser agravada se houver violência ou uso de armas por parte dos despejados.
Em Espanha, os eventuais danos resultantes da ocupação ilegal de habitações em Espanha passaram a integrar o leque de ofertas de seguradoras no país, que garantem uma indemnização ao segurado e, ainda, assistência jurídica.
De acordo com o “Cinco Días”, as autoridades espanholas recebem, anualmente, 17 mil queixas devido a ocupação de casas, sendo instaurados três mil processos cíveis. Só nos últimos quatro anos, as denúncias por ocupação ilegal cresceram 40%, segundo informação do Ministério do Interior espanhol.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com