Foi publicado em Diário da República as alterações ao Fundo Azul enquanto mecanismo de incentivo financeiro ao desenvolvimento das atividades ligadas à economia do mar. As alterações vigoram a partir de amanhã.
A medida remete para o conselho de ministros de 27 de julho. “Foi aprovado o decreto-lei que altera a entidade gestora do Fundo Azul no sentido de garantir uma organização mais adequada aos atuais desafios e necessidades do sector da economia do mar. Confere-se, assim, uma maior capacidade de intervenção, de reforço e de mobilização de recursos, em linha com objetivos de eficiência e eficácia”, explicou o Governo em comunicado depois do Conselho de Ministros.
Na altura foi ainda acrescentado que “criado em 2016, o Fundo Azul constitui um mecanismo de incentivo financeiro ao desenvolvimento das atividades ligadas à economia do mar, à investigação científica e tecnológica, à proteção e monitorização do meio marinho e à segurança marítima, e tem desempenhado um importante papel no crescimento da economia azul”.
Depois, a 17 de agosto foi a vez do Presidente da República promulgar a medida. Segundo uma nota no site da presidência “procede à alteração do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, que cria o Fundo Azul e à alteração do Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, que aprova a Orgânica da Direcção-Geral de Política do Mar”.
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