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Benefícios fiscais concedidos em 2022 subiram 16% para 2.879,9 mil milhões de euros

Este valor contempla os benefícios fiscais atribuídos a empresas no âmbito de vários impostos nomeadamente, IRC, IVA, ISV, IUC, IMI, IMT, IS (Imposto do Selo) e IEC (Impostos Especiais sobre o Consumo), incluindo isenções tributárias, reduções de taxa, taxas preferenciais, deduções à coleta ou restituição de imposto (caso do IVA).
IMI das barragens
26 Outubro 2023, 10h18

A despesa fiscal com benefícios fiscais totalizou 2.879,9 milhões de euros em 2022, uma subida da 16% face ao valor observado um ano antes, segundo as estatísticas divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Este valor contempla os benefícios fiscais atribuídos a empresas no âmbito de vários impostos nomeadamente, IRC, IVA, ISV, IUC, IMI, IMT, IS (Imposto do Selo) e IEC (Impostos Especiais sobre o Consumo), incluindo isenções tributárias, reduções de taxa, taxas preferenciais, deduções à coleta ou restituição de imposto (caso do IVA).

Por imposto, aquele que ostenta a maior despesa fiscal por via dos benefícios atribuídos é o IRC, com 1.637,9 mil milhões, dos quais 521,2 milhões de euros no âmbito do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial).

Já em 2021, o SIFIDE foi o benefício fiscal com a maior despesa: 407,6 milhões de euros.

Recorde-se que já este ano o parlamento aprovou uma alteração ao enquadramento legal do SIFIDE, após ter sido detetado que este benefício estaria a ser alvo de uma dupla utilização, o que levou o Governo a pedir uma auditoria à Inspeção Geral de Finanças (IGF).

Na lista dos benefícios fiscais com maior utilização em valor seguem-se, ainda no âmbito do IRC, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), com 245,7 milhões de euros, e o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) II, com 72,5 milhões de euros.

Para o valor global de quase 2.880 milhões de euros, contribuíram também os 335,3 milhões de euros em benefícios fiscais concedidos em sede do IMT, com a maior parcela (226 milhões de euros) a dever-se à isenção atribuída na aquisição de imóveis para revenda por sujeitos passivos que exercem esta atividade.

Já no ISP, em que os benefícios fiscais concedidos totalizaram 276,5 milhões de euros, a parcela mais significativa esteve relacionada com as taxas preferenciais a automóveis ligeiros de mercadorias com lotação máxima até três lugares.

Os 2.879,9 milhões de euros de benefícios fiscais registados em 2022 traduzem uma subida de 16% (mais 397,3 milhões de euros) do que o valor observado no ano anterior (que, por sua vez, já tinham aumentado face a 2020), mas estão abaixo do valor observado em 2019, que superou os 3,2 mil milhões de euros.

Os dados estatísticos disponíveis no portal das finanças indicam que a lista de beneficiários de benefícios fiscais engloba 79.747 sujeitos passivos.

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