[weglot_switcher]

Governo de gestão: atos políticos ficam “sob controlo” do Presidente, diz constitucionalista Jorge Miranda

O executivo de António Costa só vai ter permissão para atos administrativos. Para mais, só sob controlo de Marcelo Rebelo de Sousa.
costa e marcelo
Mário Cruz/LUSA
6 Dezembro 2023, 07h30

Portugal vai ficar com um Governo de gestão a liderar o país a partir de 8 de dezembro durante quase três meses até às eleições antecipadas de 10 de março.

Mas o que significa um Governo de gestão e o que pode, ou não pode, fazer? O constitucionalista Jorge Miranda explica que o executivo de António Costa vai ficar limitado a atos administrativos, com os atos políticos a ficarem sob a alçada de Marcelo Rebelo de Sousa.

“A mera gestão dos negócios públicos pelo Governo demitido tem sempre de ser entendida em face das circunstâncias e do superior interesse do país”, disse ao Jornal Económico o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. “Permite-lhe atos da função administrativa, mas atos da função política só no limite e sob controlo do Presidente da República”.
O especialista, considerado um dos pais da Constituição da República Portuguesa, aponta para o nº 4 do artigo 186 da Constituição da República Portuguesa: “Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro”, segundo a CRP.
No nº 5 deste artigo, a CRP também estabelece que “antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.
 Já sobre o Parlamento, que vai ser dissolvido a 15 de janeiro, o constitucionalista adiantou que a Assembleia da República “até ser dissolvida mantém a qualidade das suas competências”.
Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa anunciou no fim de semana passado que preparava-se para formalizar a demissão do Governo a 7 de dezembro.

“Em princípio, o último Conselho de Ministros será no dia 7 [de dezembro] e, portanto, dia 7 à noite será a demissão”, mas que produzirá “efeitos na sexta-feira” 8 de dezembro, disse o Presidente da República, citado pela “Lusa”.

“Eu prolonguei um bocadinho aquilo que poderia terminar depois deste fim de semana, já que terminou a votação final global do Orçamento do Estado”, afirmou, acrescentando que “havia algumas votações importantes para o PRR” que “era preciso terminar” e por isso, “a pensar no PRR [Plano de Recuperação e Resiliência]”, daí ter decidido adiar a formalização da demissão.

“É por isso também que na Assembleia a dissolução, que é no dia 15 (de janeiro), também foi pensada para deixar acabar a redação final do Orçamento, que é perto do fim do ano”, disse Marcelo Rebelo de Sousa. O PR acrescentou que quis dar mais tempo para o Parlamento “poder reapreciar” os estatutos da ordens profissionais.

A demissão de António Costa na sequência do caso Influencer deixou em aberto vários dossiers cruciais para o país, incluindo a privatização da TAP e a decisão sobre o novo aeroporto da região de Lisboa.

RELACIONADO
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.