Regulamentar o lobbying, criminalizar o enriquecimento ilícito, criar um Registo de Transparência, alargar o período de nojo dos ex-políticos para o exercício de funções em entidades privadas relacionadas com a sua área de atuação, criar um provedor do utente em serviços públicos (com capacidade para receber denúncias), agravar o regime sancionatório previsto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (equiparando-o à legislação de prevenção do branqueamento), agravar a pena acessória de proibição do exercício de função pública, ponderar o instituto da suspensão provisória do processo a quem contribuir para a descoberta da verdade nos processos de corrupção e fixar em 72 horas o prazo máximo para decisão de medidas de coação desde a detenção de um arguido (permitindo que possa ser ouvido por mais do que um juiz).
São estas algumas das medidas anti-corrupção do programa do XXIV Governo Constitucional, entregue ao início desta tarde ao presidente da Assembleia Da República. Na verdade, uma boa parte das medidas apresentadas já constavam do programa eleitoral da AD, que fez do tema uma das suas bandeiras de campanha. O Governo, aliás, já mandatou a ministra da Justiça para ouvir todos os agentes políticos de forma a criar uma agenda eficaz no combate ao crime de corrupção.
Estas são algumas das medidas que o Governo agora propõe, no campo da prevenção:
- Regulamentar o lobbying, criando um registo obrigatório e público de lobistas e de entidades representadas.
- Esse regime pode incluir soluções como a criação de um Registo de Transparência, isto é, uma base de dados que inclua todos os representantes (individuais ou coletivos) de interesses legítimos que pretendam contactar entidades e decisores públicos, incluindo órgãos de soberania, administração pública e reguladores.
- A criação de um Código de Conduta do Registo de Transparência.
- A adoção de uma Agenda Pública, que regista e divulga as interações formais ou informais entre os titulares, dirigentes ou representantes das instituições públicas e os representantes de interesses legítimos;
- A criação de “períodos de cooling off” para que quem tenha desempenhado cargos políticos, públicos ou funções em entidades públicas não possa dedicar-se ao exercício da atividade de representante de interesses.
- Reforma institucional de entidades como o Mecanismo Nacional Anti-Corrupção (MENAC), a Entidade da Transparência e a Entidade das Contas e Financiamento Político.
- Implementação da Pegada Legislativa do Governo, através da publicação na internet das várias etapas de cada processo legislativo.
- Instituir o Scoring de Ética e Integridade (SEI) para as entidades públicas, que meça o nível de cumprimento das obrigações previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
- Alargamento do período de nojo para o exercício de funções em entidades privadas relacionadas com a sua área de atuação (dos ex-políticos).
- Cessação de funções dos dirigentes públicos em regime de substituição durante mais de 9 meses.
- Valorizar como critério de ponderação nos concursos públicos que as entidades privadas concorrentes disponham de certificação dos seus mecanismos de prevenção de corrupção (como a norma ISO 37001 de mecanismos anti suborno).
- Garantir o cumprimento efetivo das normas de publicação no portal BASE e melhorar o seu funcionamento. Aplicar sanções a quem incumprir.
- Criar um provedor do utente em serviços públicos com atendimento ao cidadão e competências para receber denúncias.
- Alargar normas de prevenção, como códigos de conduta, aos partidos políticos.
- Adotar programas de inteligência artificial para identificar padrões decisórios suspeitos.
- Publicação online das decisões judiciais, de todos os tribunais, incluindo os de primeira instância.
No campo da repressão e penalização:
- Criminalizar o enriquecimento ilícito, em respeito pelos preceitos constitucionais, e estabelecendo penas adequadas e proporcionais.
- Ponderar, como alternativa à criminalização do enriquecimento ilícito, a criação de mecanismos legais, tais como a “Ação Cível para Extinção de Domínio” ou “os unexplained wealth orders“, que consagrem um mecanismo legal que permita ao Estado português recuperar bens adquiridos por particulares através de atividades ilícitas.
- Reforçar os recursos humanos e tecnológicos disponíveis para a investigação e ação penal relativamente à corrupção e outros crimes no exercício de cargos públicos.
- Agravar o regime sancionatório previsto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção equiparando-o à legislação de prevenção do branqueamento.
- Agravar a pena acessória de proibição do exercício de função pública.
- Alargar e robustecer as medidas de direito premial do Código Penal, com vista a favorecer a descoberta da verdade e a obtenção de prova em processos-crime, designadamente prevendo a possibilidade de redução de pena.
- Ponderar a adaptação dos institutos da suspensão provisória do processo e da atenuação especial da pena para que possam também ser aplicados como medidas de direito premial a quem tenha contribuído decisivamente para a descoberta da verdade.
- Fixar no CPP o limite máximo de 72 horas para decisão jurisdicional após detenção, permitindo que o primeiro interrogatório judicial seja realizado por mais do que um juiz.
No campo da educação:
- Incluir conteúdos curriculares sobre a prevenção e o combate à corrupção, nos diferentes níveis de ensino.
- Divulgar os casos de sucesso na prevenção e no combate à corrupção.