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Novabase aprova distribuição de 47,5 milhões pelos acionistas e aprova órgãos sociais

A Novabase vai distribuir pelos acionistas a quase totalidade do lucro de 2023 e ainda parte das reservas livres.
22 Maio 2024, 17h45

A Novabase – SGPS informou sobre eleição de órgãos sociais para o triénio 2024-2026, em Assembleia Geral que decorreu esta quarta-feira. O presidente do Conselho de Administração mantém-se Luís Salvado e os vogais continuam a ser Álvaro Ferreira, Francisco Morais Antunes; María del Carmen Gil Marín; José Afonso Oom Ferreira de Sousa; Pedro Marques Carvalho; Benito Vázquez Blanco; Madalena Perestrelo de Oliveira; e Rita Carvalho Rosado.

Foi também aprovada a proposta de aplicação dos resultados do exercício de 2023 e de distribuição de lucros e reservas livres em dinheiro, com opção por parte dos acionistas, de atribuição, em alternativa, de ações da mesma categoria a emitir pela Novabase para o efeito.

Assim, do resultado líquido total de 37,5 milhões de euros, foi destinado 37,4 milhões para dividendos, isto é, 1,41 por ação tendo o remanescente, correspondente a 108,1 mil euros sido transferido para resultados transitados.

Dos resultados transitados foi aprovada a afetação de um montante correspondente a 1,59 milhões de euros para reservas livres, e das reservas livres foi deliberada a distribuição aos acionistas do montante de mais de 10 milhões de euros, o que, em conjunto, perfaz o valor global de 47,48 milhões de euros importando, no total, um dividendo bruto por ação no valor de 1,79 euros.

Foi aprovada a realização de um aumento do capital social do atual montante de 795,8 mil euros para o montante de até 1,14 milhões de euros “mediante a emissão de até 11.545.252 novas ações ordinárias, a subscrever e realizar pelos acionistas que optem por receber novas ações, através de entradas em dinheiro correspondentes à aplicação da totalidade ou parte do respetivo dividendo em dinheiro, e a delegação de poderes no Conselho de Administração para executar o aumento do capital proposto e proceder à consequente alteração do artigo 4.º dos Estatutos da Sociedade de forma a refletir o novo montante do capital social da sociedade, em conformidade com o capital que venha a ser efetivamente subscrito”, segundo o comunicado.

Foi aprovada a supressão do direito (legal) de preferência dos acionistas na subscrição do aumento do capital.

 

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