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BBVA processa Fisco em 2,9 milhões por causa da Contribuição do Sector Bancário

O BBVA Portugal suporta a ação no facto de existirem decisões dos Tribunais Judiciais favoráveis aos bancos estrangeiros que atuam sob a forma de sucursal em Portugal, nomeadamente, sustentadas na violação do Direito Europeu.
Agência banco BBVA Portugal
19 Junho 2024, 07h30

O BBVA Portugal processou o fisco por estar a pagar a Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) apesar de ter passado a sucursal do grupo espanhol em outubro de 2018.

Um banco que opera em Portugal como sucursal não tem capitais próprios ou fundos próprios.

O valor da ação publicada no Citius é de 2,88 milhões de euros, o autor é o BBVA Sucursal em Portugal, o Réu é a Autoridade Tributária e Aduaneira e deu entrada no tribunal em janeiro deste ano.

Fonte conhecedora do processo disse ao Jornal Económico (JE) que se trata de uma ação instaurada contra a AT, em janeiro deste ano, junto do Tribunal Tributário de Lisboa, a respeito da CSB.

Questionado pelo JE, o banco liderado por Luís Castro e Almeida não fez comentários.

Segundo fonte conhecedora do processo, o banco suporta a ação no facto de existirem decisões dos Tribunais Judiciais favoráveis aos bancos estrangeiros que atuam sob a forma de sucursal em Portugal, nomeadamente, sustentadas na violação do Direito Europeu.

A Contribuição sobre o Sector Bancário foi criada pela Lei do Orçamento do Estado de 2011 tendo o respetivo regime sido alterado e sucessivamente prorrogado pelas leis do Orçamento de Estado dos anos seguintes, e foi criada com o propósito de ser temporária, mas acabou por se tornar permanente. Não só desde então todos os governos a mantiveram, como até a aumentaram.

Os bancos têm repetidamente salientado a “injustiça” deste imposto específico do setor.

A Associação Portuguesa de Bancos, liderada por Vítor Bento, por exemplo, manifestou-se contra a manutenção da contribuição extraordinária, bem como do adicional de solidariedade (este criado em 2020) sobre a banca, a que chamou de “fiscalidade discriminatória” e defende mesmo que é mais um factor de distorção concorrencial.

O valor de CSB a pagar resulta da aplicação de uma taxa de 0,110 % sobre os valores dos elementos dos passivos das instituições bancárias abrangidas, acrescida da aplicação de uma taxa de 0,00030 % sobre o valor o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço dessas entidades.

Os recursos do Fundo de Resolução nacional que suportou os resgates do BES e do Banif, provêm, essencialmente, das receitas provenientes da contribuição sobre o setor bancário, entre outras contribuições inicias e periódicas entregues pelas instituições participantes.

Na proposta de Orçamento do Estado (OE) de 2024 o Governo estimou um encaixe de 210 milhões de euros com a contribuição extraordinária sobre o sector, repetindo o valor de 2023.

Segundo os dados provisórios sobre as estatísticas das receitas fiscais relativas a 2023, divulgados pelo Instituto Nacional de estatística (INE), a CSB totalizou 255,085 milhões de euros em 2023, subindo cerca de 13 milhões de euros face ao valor de 2022 , sendo o mais elevado até então registado.

O ano passado foi, assim, o quinto em que aquela contribuição superou a barreira dos 200 milhões de euros, desde que esta começou a ser paga, em 2011.

 

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