Viagens e Férias tranquilas com o guia da DECO
O seu voo está atrasado?
Se a companhia aérea previr um atraso superior a duas horas, ou mais, consoante a distância, deve oferecer ao consumidor refeições, bebidas, e ainda, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, quando a hora de partida razoavelmente prevista for, pelo menos, o dia após a hora de partida previamente anunciada. Além disso, devem ser oferecidas aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.
Contudo, se o atraso for igual ou superior a 5 horas, o consumidor pode exigir o reembolso do bilhete e, se for o caso, a ser transportado de volta ao local de partida original.
Cheguei ao meu destino com um atraso de mais de 4 horas. Tenho direito a indemnização?
Sim. Pode ter direito a uma indemnização, desde que o atraso não tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.
Quando cheguei ao aeroporto o atraso era já de cerca de 6 horas, o que me leva a perder os compromissos no destino. Posso exigir o reembolso?
Sim, no caso de o atraso ser superior a 5 horas, pode exigir o reembolso.
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