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Madeira e Açores têm subsídio de mobilidade prolongado até março de 2025

O Governo, liderado por Luís Montenegro, decidiu criar um grupo de trabalho para estudar, analisar, e rever o atual modelo de subsídio de mobilidade, cujos trabalhos devem ficar concluídos até 15 de setembro. Enquanto se aguarda pela conclusão dos trabalhos, foi assegurado um novo prolongamento do modelo até março de 2025.
13 Agosto 2024, 14h26

O Governo da República, liderado por Luís Montenegro, decidiu prolongar até março de 2025 o subsídio social de mobilidade, para a mobilidade aérea e marítima, que abrange a Região Autónoma da Madeira e dos Açores, de acordo com um decreto publicado esta terça-feira em Diário da República.

O decreto lembra que em 2022 foi aprovado um regime transitório para o dito subsídio, em relação à Madeira e aos Açores, que teve a sua vigência prolongada até 31 de julho.

Contudo, em maio de 2024, o Governo decidiu criar um grupo de trabalho para estudar, analisar, e rever o atual modelo de subsídio de mobilidade, cujos trabalhos devem ficar concluídos até 15 de setembro, com a entrega de um relatório final.

“Enquanto os referidos trabalhos não se encontram concluídos, importa assegurar uma nova prorrogação, até 31 de março de 2025, do regime transitório para a atribuição deste subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2022, de forma a assegurar, por um lado, a continuidade da atribuição deste subsídio, e, por outro, a efetiva implementação das medidas que resultem dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Grupo de Trabalho”, destacou o decreto publicado esta terça-feira em Diário da República.

Sendo assim, o decreto produz efeitos a partir de 1 de agosto.

O subsídio de mobilidade aos residentes das Regiões Autónomas aplica-se “sempre que as viagens tenham um custo até 400 euros, com o passageiro a suportar o custo final de 86 euros e 119 euros, voos entre a Madeira e o continente ou entre a Região Autónoma da Madeira e os Açores e o arquipélago dos Açores, respetivamente, valores que baixam, no caso dos estudantes, para 65 e 89 euros. Sempre que o custo do bilhete ultrapasse os 400 euros, o valor remanescente é suportado pelo passageiro”.

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