Face aos últimos acontecimentos, a DECO disponibiliza todo o apoio e informação possível aos consumidores retirados no aeroporto Cristiano Ronaldo, no Funchal. Em caso de conflito, não hesite em contactar a nossa equipa na Região Autónoma da Madeira.
Face aos últimos acontecimentos, a DECO disponibiliza todo o apoio e informação possível aos consumidores retirados no aeroporto Cristiano Ronaldo, no Funchal. Em caso de conflito, não hesite em contactar a nossa equipa na Região Autónoma da Madeira (RAM).
O seu voo foi cancelado?
- Em caso de cancelamento de voo, devem oferecer-lhe escolha entre:
- O reembolso no prazo de sete dias;
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final numa data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.
- Tem, ainda, direito a assistência, o que inclui:
- Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
- Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia ou estadia adicional;
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
- Duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.
- Pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização, cujo montante oscila entre €250 e €600, salvo se, os passageiros:
- Tiverem sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou
- Tiverem sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou
- Tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.
Tenha, no entanto, presente que, a transportadora aérea não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, como é o caso de condições meteorológicas adversas. Se, por exemplo, o cancelamento se dever a má gestão da companhia ou falta de recursos, por exemplo, o passageiro poderá exigir o pagamento da compensação.
Além desta compensação automática, verificando-se determinados pressupostos e fazendo prova correspondente, os passageiros poderão, ainda, exigir uma indemnização suplementar à companhia.
Acompanhe a 2ª parte deste texto amanhã.
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