Os trabalhadores do Estado com 55 ou mais anos que optem pela pré-reforma na modalidade de suspensão de trabalho irão continuar a receber, a partir desta quarta-feira, pelo menos 25% do salário base.
De acordo com a regulação, publicada esta terça-feira em Diário da República, o valor do salário será acordado entre o empregador público e o trabalhador, conforme estipulado na lei sobre a modalidade de pré-reforma.
No entanto, o Governo estipula agora que este valor não poderá ser superior ao salário do funcionário à data do acordo, nem inferior a 25 % da referida remuneração.
“A prestação de pré-reforma é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções”, estipula ainda o Governo.
Há dois tipos de pré-forma: a que reduz o horário de trabalho (já regulado na lei) e a que consiste na total suspensão de prestação de trabalho (que agora o Governo vem regulamentar).
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