O Conselho Constitucional de Moçambique afirmou que recorreu à comparação de atas e editais da Comissão Nacional de Eleições (CNE) por si requeridas com os dos partidos políticos e observadores para “resolver discrepâncias” nas três eleições.
Em causa estão as discrepâncias entre os números de votos das três eleições, nomeadamente à Presidência da República, Parlamento e Assembleia Provincial anteriormente reclamadas pelos partidos políticos, destacando-se a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), o Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos) e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM).
Durante a proclamação dos resultados, a presidente do CC, Lúcia Ribeiro, explicou que o órgão requereu atas e editais dos partidos e observadores em face da explicação da CNE não ser “coerente, técnica, científica e legalmente fundamentada” face às discrepâncias numéricas, indicando que os documentos dos partidos têm idêntico valor jurídico com os dos órgãos eleitorais.
Assim, com base no método comparativo das atas e editais, concluiu que “o apuramento intermédio realizado nas comissões dos distritos com discrepância de números teve como base atas e editais de apuramento parcial realizado nas mesas de votação”, sendo que durante o apuramento intermédio distrital, “os dados foram empolados”.
“Como se pode depreender, terá sido aqui o epicentro das discrepâncias, foi o apuramento distrital que deu lugar às discrepâncias por causa de dados empolados”, apontou a presidente do CC.
Aliás, o Ministério Público criticou os dados das atas e editais de centralização enviados ao CC pela CNE referentes ao apuramento geral.
“Se evidencia que a CNE faltou ao cumprimento das suas responsabilidades de orientação, superintendência e fiscalização do processo eleitoral (…) Por conseguinte, reiteramos que estas situações demandam uma análise mais profunda por parte do legislador sobre a composição e funcionamento da CNE na perspetiva de transformá-lo num órgão profissional por forma a garantir a sua independência e imparcialidade”, indicou a presidente do CC, referindo-se à reação do MP face à deliberação da CNE de 24 de outubro.
No mesmo documento, o CC justificou a validação dos resultados, apontando que as ilegalidades sobre a falta de credenciação dos delegados dos partidos da oposição a sua suposta expulsão das assembleias de voto “não influem” na transparência da eleição.
“Apesar das irregularidades patentes, não se pode concluir que o não exercício do direito de fiscalizar e de apresentar reclamações e protestos pelos recorrentes no apuramento parcial e intermédio tolheu completamente a transparência do processo”, defendeu Lúcia Ribeiro.
Ainda no acórdão, Lúcia Ribeiro admitiu que o tempo entre a realização das eleições e a sua proclamação não é “razoável”, mas voltou a apontar o legalismo constitucional como fator determinante.
“Mas o CC está condicionado pela Constituição da República, que incorporou uma cláusula segundo a qual a primeira sessão da Assembleia da República tem lugar até 20 dias após a validação e proclamação dos resultados”, justificou, apontando que o atual parlamento termina em 12 de janeiro de 2025.
O Conselho Constitucional de Moçambique proclamou hoje Daniel Chapo, candidato apoiado pela Frelimo, como vencedor da eleição a Presidente da República, com 65,17% dos votos, sucedendo no cargo a Filipe Nyusi.
A Frelimo renovou igualmente a maioria absoluta, elegendo 171 dos 250 deputados, tendo ganhado também em todas as assembleias provinciais.
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