O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) reafirmou esta terça-feira que “só os tribunais” podem proibir o direito à greve, apelando aos enfermeiros para não se deixarem “intimidar por ameaças verbais” e continuarem a “cumprir escrupulosamente” os serviços mínimos.
O apelo foi feito na página oficial do Sindepor no Facebook depois de ter sido publicado em Diário da República o parecer complementar do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativo à greve dos enfermeiros nos blocos operatórios decretada em novembro e dezembro.
A Procuradoria-Geral da República considerou a greve dos enfermeiros ilícita por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.
Para o Sindepor, o facto de “o Governo ter homologado o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a ilicitude da greve em curso, em nada altera o direito dos trabalhadores para se manter em greve”
“Só os tribunais podem proibir o direito à greve. E isso não aconteceu”, afirma o sindicato, apelando aos enfermeiros para se manterem “serenos” e não prescindirem desse direito, “cumprindo escrupulosamente os serviços mínimos”.
O Sindepor, que convocou a greve cirúrgica juntamente com a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE), sublinha ainda que “caberá aos conselhos de administração notificar por escrito os enfermeiros para os informar que estão restringidos desse direito, e que caso não o façam, incorrem em procedimento disciplinar”.
Pede ainda aos enfermeiros que exijam essas ordens dos conselhos de administração dos hospitais por escrito e que as façam chegar ao sindicato.
“Se isso acontecer, apesar de ser ilícito e ilegal, recomendamos aos enfermeiros que cumpram as ordens recebidas”, lê-se na nota assinada pelo presidente do sindicato, Carlos Ramalho, que pede ao profissionais de saúde para não se “deixarem intimidar por ameaças verbais, porque é isso que tentarão fazer para não serem responsabilizados.
Segundo o parecer complementar do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) publicado em Diário da República, os enfermeiros, apesar de terem paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente a todo o período da greve.
“Não deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais devem ter em conta não só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela ação concertada, os serviços estiveram paralisados”, refere documento.
Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding) usado pelos enfermeiros, o parecer considera que “não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que decretaram a greve”.
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