Esta legislação – Regulamento (UE) 2023/988 – marca um avanço significativo na proteção dos consumidores europeus contra produtos perigosos. O novo quadro jurídico moderniza e reforça as regras aplicáveis a todos os produtos que são colocados no mercado, com as seguintes exceções: géneros alimentícios, alimentos para animais, plantas e animais vivos e subprodutos animais, derivados ou para reprodução, medicamentos para uso humano ou animal, produtos fitofarmacêuticos, equipamentos utilizados pelos consumidores para circular ou viajar mas manobrados por terceiros, alguns tipos de aeronaves e antiguidades, assegurando uma maior segurança e direitos para os consumidores num mercado globalizado e digital.
Um sistema mais abrangente e atualizado
O novo regulamento introduz critérios mais rigorosos para definir a segurança de um produto. Assim, além dos riscos tradicionais, passam a ser avaliados aspetos como:
Vulnerabilidades específicas dos consumidores, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência. O regulamento reconhece que produtos digitalmente conectados podem influenciar o bem-estar emocional e psicológico, especialmente nesses grupos aplicando-se também a artigos que integrem ou estejam interligados com conteúdos e serviços digitais, quando esse elemento digital seja essencial para o correto desempenho das funções dos produtos. Por isso, os fabricantes devem assegurar os mais altos padrões de proteção e privacidade desde a conceção dos produtos.
Obrigações reforçadas para fabricantes e marketplaces
Os consumidores podem contar com mais responsabilidade por parte de todos os intervenientes na cadeia de fornecimento:
Responsável na UE: Todos os produtos importados para o mercado europeu devem contar com um representante na União Europeia, que será o ponto de contacto para autoridades e consumidores.
Marketplaces mais regulados: Apesar de não serem obrigados a verificar previamente os produtos, estas plataformas devem responder rapidamente a alertas de produtos perigosos e colaborar em medidas corretivas.
Ferramentas para um mercado mais seguro
O regulamento reforça os mecanismos de vigilância e comunicação de riscos:
Novos direitos para os consumidores
Outra inovação é a possibilidade de ações coletivas. Os consumidores podem unir-se para exigir compensações em casos de infração do regulamento, tornando mais robusta a proteção dos seus direitos.
Os consumidores podem reportar produtos perigosos às autoridades através do portal Safety Gate ou diretamente às associações de consumidores, como a DECO, que desempenham um papel ativo na comunicação e sensibilização sobre a segurança dos produtos.
Embora o regulamento represente um grande avanço, subsistem desafios, como a necessidade de maior responsabilidade dos marketplaces na verificação dos produtos. Em 2022, mais de 6.700 produtos perigosos foram registados no sistema Safety Gate, demonstrando a urgência de medidas eficazes.
A DECO apela a uma implementação rigorosa desta legislação e à criação de medidas complementares que reforcem a segurança e a responsabilização de todos os intervenientes no mercado.
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