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Ilza Amado Vaz é a nova primeira-ministra de São Tomé e Príncipe

Antiga ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos sucede a Patrice Trovoada na liderança do governo são-tomense.
9 Janeiro 2025, 19h40

Ilza Amado Vaz sucede a Patrice Trovoada na liderança do governo de São Tomé e Príncipe. O nome da antiga ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos foi validado ao início da noite desta quinta-feira pelo presidente da República, entre os quatro apresentados pelo partido que conquistou maioria absoluta nas eleições legislativas de 2022.

“Considerando os nomes apresentados pelo Partido Ação Democrática Independente (ADI), força política mais votada nas últimas eleições legislativas, […] é a Senhora Ilza Maria dos Santos Amado Vaz nomeada Primeira Ministra e Chefe do Governo”, é referido num decreto presidencial consultado pelo Jornal Económico (JE).

Hélio Vaz de Almeida, antigo governador do Banco Central e ex-ministro das finanças, foi o primeiro nome a ser proposto pela ADI, tendo sido rejeitado por Carlos Vila Nova ao início desta manhã.

Na lista apresentada hoje pela ADI constavam, ainda, Celmira Sacramento, presidente do Parlamento, e Ângela da Costa, ministra da Saúde.

O governo liderado por Patrice Trovoada foi demitido esta segunda-feira, poucas horas após o Conselho de Estado urgente convocado pelo presidente da República.

Num decreto presidencial publicado na segunda-feira, dia 6 de janeiro, Carlos Vila Nova justifica a decisão “considerando que a atuação do Governo tem sido marcada por uma assinalável incapacidade em aportar soluções atendíveis e compatíveis com o grau de problemas existentes”.

Além disso, o decreto denuncia “períodos frequentes prolongados de ausência do primeiro-ministro e Chefe do Governo do território nacional sem que disso resultem ganhos visíveis para o Estado e para o povo são-tomense e se traduzem, pelo contrário, em despesas injustificáveis para o erário público”.

“É o Partido Ação Democrática Independente (ADI), enquanto partido político mais votado nas últimas eleições legislativas, convidado a apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, outra individualidade para assumir o cargo de primeiro-ministro e Chefe do Governo”, consta do decreto 01/2025.

De acordo com o número dois do artigo 117.º Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, o presidente da República “só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado”.

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