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Comprei um telemóvel recondicionado, posso trocar?

Já existem muitos produtos usados, especialmente consolas, telemóveis, computadores à venda. Embora não sejam a estrear, estes bens são formatados e apresentam-se a funcionar na sua plenitude. Os preços, por norma, são bem mais atraentes  do que o dos novos, fazendo com que muitos consumidores optem por este tipo de negócio.
31 Janeiro 2025, 07h45

Já existem muitos produtos usados, especialmente consolas, telemóveis, computadores à venda. Embora não sejam a estrear, estes bens são formatados e apresentam-se a funcionar na sua plenitude. Os preços, por norma, são bem mais atraentes  do que o dos novos, fazendo com que muitos consumidores optem por este tipo de negócio.

Mas surge sempre a dúvida “e se der problemas? Posso reclamar? Tenho direitos?”. A resposta é SIM. Apesar de recondicionados, todos os equipamentos vendidos nesta qualidade beneficiam de uma garantia legal (obrigatória) igual à dos bens novos, isto é, 3 anos.

Portanto, o consumidor deve guardar o talão de compra do bem, como comprovativo, e caso verifique algum defeito reclamar por escrito, sendo possível, num primeiro momento optar pela reparação do equipamento. Numa segunda fase, se a reparação não for exequível, o consumidor poderá então optar pela substituição,  pela redução do preço proporcional ou resolução do contrato.

Saiba connosco quais são os seus direitos.

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