A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o sector a que pertence, no entanto, é importante que tenha em consideração que existem faturas que necessitam de validação manual, cujo prazo termina a 25 de fevereiro. Para que não perca nenhum dos seus benefícios, saiba como pode validar faturas de forma simples.
Tem até 25 de fevereiro para validar faturas pendentes no portal e-Fatura. Associe cada despesa ao respetivo sector, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, IVA, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação “Outros”.
Não se esqueça que pode diminuir o montante a pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso se os gastos que teve em 2024 forem contabilizados nas deduções IRS em 2025 e podem trazer benefícios.
Como validar faturas?
Para validar as faturas do ano passado e prepará-las para o IRS 2025, deverá entrar no site do e-fatura (do Portal das Finanças) e selecionar a opção “Faturas” no menu superior. Depois é só seguir os passos:
1 – Registo no Portal das Finanças
Para validar faturas terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador, deves efetuar o registo e aguardar que te seja enviada a senha de acesso para a tua morada. Caso já tenha o registo efetuado, certifique-se de que tem à mão os teus dados de acesso ao Portal (NIF e senha);
2 – Aceder ao e-Fatura
O próximo passo é aceder à página inicial do e-Fatura e entrar no menu “Despesas dedutíveis IRS”. De seguida, deve clicar no botão verde que diz “Consumidor” e inserir a senha enviada pelas Finanças (a mesma que utilizas para entrar no Portal).
Após aceder à área do consumidor encontrará o valor referente ao que já acumulou com as despesas associadas ao teu número de contribuinte, por sector. Pode ser vantajoso que vá verificando esta área durante o ano, pois é aqui que consegue ter uma noção de quanto já acumulou por categoria e assim saber se já atingiste o máximo de dedução ou quanto te falta para o atingir;
3 – Verificar os setores de dedução
Comece por verificar se as faturas estão corretamente associadas ao setor correspondente. As despesas podem ser divididas em várias categorias, como saúde, educação, habitação, entre outras. Se uma fatura estiver atribuída ao setor errado, pode alterá-la manualmente, garantindo que está a maximizar as suas deduções fiscais de forma correta;
4 – Validar faturas pendentes
Caso tenha faturas pendentes para verificação, o portal dar-lhe-á essa indicação. Para proceder à sua validação, basta que clique no botão “Complementar Informação Faturas”, onde encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades.
Se se enganar a associar a categoria ou se detetar uma fatura inserida no sector errado, basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para associá-la à categoria a que pertence.
5 – Inserir faturas manualmente
Pode acontecer que, com a pressa, se tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte de uma despesa relevante. Se detetar a ausência dessa despesa, pode inseri-la manualmente. Basta que entre no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA). Os comerciantes têm até ao dia 20 do mês seguinte para inserir as despesas no sistema, por isso, espere este prazo para registares manualmente as faturas.
Como posso associar receita médica?
Se tiver faturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal irá alertar. Para proceder a essa dedução terá de clicar em “Associar Receita” e indicar se tem prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto pela mesma.
Não se esqueça: As despesas de saúde são deduzidas à coleta de IRS em 15%, até o limite de 1.000 euros, por agregado familiar.
Quais as despesas de saúde que posso deduzir à coleta do IRS?
Esta dedução à coleta abrange todas as despesas de bens e serviços de saúde, independentemente da taxa de IVA. Contudo, no caso de despesas sujeitas à taxa de IVA de 23%, é necessário ter receita médica.
São dedutíveis na dedução à coleta de saúde as seguintes despesas:
– Consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos;
– Medicamentos;
– Máscaras e álcool gel;
– Óculos, armações, lentes e outras próteses e ortóteses;
– Fraldas para incontinentes;
– Atividade física;
– Termas e produtos ortopédicos;
– Transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes;
– Prémios de seguros de saúde;
– Contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde.
Que outras despesas do dia a dia posso abater no imposto a pagar?
Pode ainda beneficiar das deduções atribuídas com base em parte das despesas gerais familiares em 35%, até o limite de 250 euros, por contribuinte. No caso de um casal que opte pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros (250 euros, por cada cônjuge). As famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais familiares, até 335 euros.
Nesta dedução à coleta, entram praticamente todas as despesas do dia a dia (água, eletricidade, gás, comunicações, supermercado, combustível e vestuário, por exemplo).
E na educação?
Esta é uma das deduções à coleta mais aproveitadas pelas famílias, permitindo aos contribuintes deduzir à coleta de IRS em 30% as despesas de educação e formação, até ao limite de 800 euros, por agregado familiar. Em regra, por agregado familiar. Para atingir este limite é necessário apresentar despesas de educação no valor de 2.667 euros.
Por sua vez, as famílias com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, ou nas Regiões Autónomas, beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas. Na prática, podem deduzir 33% das despesas de educação.
Os agregados familiares com estudantes deslocados e a viverem em casas ou quartos arrendados usufruem de um limite dedutível mais generoso (até 1.000 euros). Mas apenas se a diferença face ao limite de 800 euros for referente a despesas de arrendamento de estudantes deslocados. No máximo, estas famílias podem deduzir no IRS até 300 euros destas despesas.
Consideram-se estudantes deslocados os jovens até 25 anos de idade e inscritos em estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da residência permanente do respetivo agregado familiar.
Quais são as despesas de educação que abatem o IRS?
– Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
– Manuais e livros escolares;
– Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados que usufruem de um limite dedutível mais generoso (até 1.000 euros).
– Refeições escolares;
– Ensino de línguas, música, canto e teatro;
– Explicações particulares;
– Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL).
Quais as despesas com imóveis e lares que posso deduzir?
Também as despesas com imóveis contribuem para as deduções IRS em 2025. São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 600 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.
Em 2025, a dedução das rendas no IRS pelo arrendatário aumentou de 600 euros para 700 euros e vai aumentar progressivamente em 2026 e 2027, para 750 euros e 800 euros.
Esta lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025. Mas, na prática, as famílias só vão sentir diferenças na carteira nos seus reembolsos do IRS em 2026, altura em que se entrega a declaração relativa aos rendimentos de 2025.
Além destas alterações, também vão subir os limites da dedução das rendas no IRS para quem tem menores rendimentos. Por exemplo, vai ser considerado um limite de dedução com as despesas de habitação de 1.110 euros (em vez dos anteriores 900 euros) para “contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão, ou seja 8.059 euros.
No sector dos lares estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (870 euros em 2025). As deduções IRS relativas a estas despesas podem ser de 25% com o limite máximo de 403,75 euros.
E se não tiver pedido fatura com o número de contribuinte?
Pode acontecer que, com a pressa, se tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte de uma despesa relevante. Se detetar a ausência dessa despesa, pode inseri-la manualmente. Basta que entre no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
Quais são os benefícios da validação de faturas no e-fatura?
Deduções fiscais: ao validar as suas faturas poderá usufruir de deduções em várias áreas, como saúde, educação, habitação, lares. Despesas gerais familiares (designadas como “Outros”) também beneficiam de deduções;
Reembolso do IVA: pode recuperar parte do IVA pago em despesas relacionadas com: transportes (passes), alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, serviços veterinários. É dedutível à coleta um montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros. Já nas despesas de passes mensais de transportes públicos pode deduzir-se 100% do IVA, enquanto nas despesas de medicamentos de uso veterinário a dedução do IVA é de 35%.
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