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PS diz que Montenegro deu “detalhes irrelevantes” da vida privada sem esclarecer

Na reta final do debate da moção de censura ao Governo, Alexandra Leitão fez “três perguntas concretas, juridicamente fundamentadas” sobre três questões que acusou o chefe do executivo, Luís Montenegro, de não ter respondido no parlamento ao longo da tarde.
Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública | Cristina Bernardo
21 Fevereiro 2025, 18h50

A líder parlamentar do PS lamentou hoje que o primeiro-ministro não tenha prestado todos os esclarecimentos no parlamento sobre a empresa familiar e tenha optado por “dar detalhes irrelevantes” da vida privada para uma “aparente transparência”.

Na reta final do debate da moção de censura ao Governo, Alexandra Leitão fez “três perguntas concretas, juridicamente fundamentadas” sobre três questões que acusou o chefe do executivo, Luís Montenegro, de não ter respondido no parlamento ao longo da tarde.

“Infelizmente, quase no fim do debate, continuamos à espera desses esclarecimentos. Não porque o senhor primeiro-ministro não tenha optado por dar detalhes irrelevantes da sua vida privada para atestar uma aparente transparência. Transparência é dizer o que é relevante, não é o que irrelevante”, considerou.

A líder parlamentar do PS perguntou a Luís Montenegro – que apesar de ter ainda tempo optou por não responder – se estavam cumpridas “as obrigações declarativas” que impõe “a identificação das pessoas coletivas públicas e privadas a quem foram prestados os serviços”.

Alexandra Leitão quis ainda saber se o primeiro-ministro estava em “condições de esclarecer se as obrigações contributivas, que decorrem do quadro do regime fiscal de transparência fiscal das sociedades profissionais de advogados, foi cumprido tendo em conta que há indícios da prática de atos de consultoria jurídica”.

“Está o senhor primeiro-ministro em condições de esclarecer os termos em que foram prestados serviços jurídicos de consultoria que nos termos da lei dos atos próprios dos advogados vigente à data só podiam ser prestados por sociedade de advogados”, perguntou ainda.

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