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Governo alarga apoios à deslocação, instalação e residência de professores em escolas portuguesas no estrangeiro

Os professores que no próximo ano letivo iniciem funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE) vão receber mais apoios que os atuais. Ministério da Educação, Ciência e Inovação explica ao JE os apoios um a um e adianta valores para os países da lusofonia.
Fernando Alexandre
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro (E), e o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre (D), participam na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, no Campus XXI, em Lisboa, 06 de janeiro de 2025. MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
24 Abril 2025, 12h55

O Governo alargou os apoios aos professores das Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE), de forma a “garantir a equidade” entre os docentes do Ensino Básico e do Ensino Secundário que lecionem na rede pública. A medida foi negociada com os sindicatos e entra em vigor no próximo ano letivo.

Atualmente existem situações muito dispares entre docentes da mesma escola e entre professores de escolas diferentes, dado que os apoios previstos para os docentes em mobilidade estatutária não são aplicados aos docentes dos quadros e aos docentes contratados, justifica o Executivo de Luís Montenegro.

Em resposta a questões do Jornal Económico, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, liderado por Fernando Alexandre, esclarece que todos os professores que no próximo ano letivo vão iniciar funções nas EPE depois de colocação através dos concursos interno, externo, da contratação inicial, da contratação de escola ou do concurso externo extraordinário vão passar a receber o seguinte:
Apoio à instalação e regresso, equivalente ao dobro do valor do suplemento de apoio ao custo da residência, pago com a primeira e a última remuneração;
Seguros de saúde para o docente e respetivo agregado familiar;
Prémio de permanência aos quatro anos de funções contínuas, pago uma vez, no mês seguinte a ter completado os quatro anos, equivalente ao valor da remuneração base;
Isenção de matrículas, propinas e outras despesas devidas à frequência escolar de descendentes;
Viagem de ida e regresso para o país do exercício das funções, no início e na cessação de funções, para o docente e para os membros do seu agregado familiar, podendo a sua realização por cada uma dessas pessoas ter lugar em datas distintas;
Viagem de ida para Portugal e de regresso ao país do exercício das funções, por cada ano civil de exercício de funções na Escola que não coincida com o do início nem com o da cessação de funções, para si e para os membros do seu agregado familiar, podendo a sua realização por cada uma dessas pessoas ter lugar em datas distintas;
Apoio ao custo da residência, pago 12 meses, consoante o país e tendo em conta o custo de vida, o nível de risco e a insalubridade.

Nos países de língua oficial portuguesa, os montantes serão os seguinte:

Angola, Brasil e Moçambique: 2.700€ para o cargo de diretor; 2.200€ para o cargo de subdiretor e 1850€ para o pessoal docente

 Cabo Verde e Timor: 2.200€ para o cargo de diretor; 1.800€ para o cargo de subdiretor e 1.500€ para o pessoal docente

 São Tomé: 2.200€ para o cargo de diretor; 1.800€ para o cargo de subdiretor e 1.350€ para o pessoal docente

Os docentes terão de exercer funções durante dois anos consecutivos na escola onde estão colocados. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação adianta ao JE que os professores que não cumpram esta obrigação terão de devolver à escola as verbas pagas, até à data, do apoio à instalação no local de trabalho, exceto por motivo de força maior ou facto não imputável ao docente. Perdem ainda o direito ao pagamento dos apoios relativos à viagem de regresso a Portugal, para si e para os membros do seu agregado familiar.

Os docentes que, no ano letivo de 2024/2025, tenham sido colocados numa Escola Portuguesa no Estrangeiro e que se mantenham em funções na respetiva escola no próximo ano letivo têm direito a uma compensação equivalente a seis meses de apoio ao custo da residência, por verificação de alterações do custo de vida, com os seguintes valores:  Angola, Brasil e Moçambique: 11.100 euros; Cabo Verde e Timor: 9.000 e  S. Tomé: 8.100 euros.

Os docentes colocados numa EPE com vínculo a quadro de agrupamento de escolas, de escola não agrupada ou de quadro de zona pedagógica, mantém o seu lugar de origem, pelo período de quatro anos, esclarece ainda o Ministério.

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