[weglot_switcher]

Saiba quais os seus direitos em caso de overbooking

Embora esta prática seja legal, o consumidor tem direitos que o protegem.
Avião Embraer 145 da PGA Portugália Airlines no aeroporto de Lisboa, 20 de março de 2015. JOÃO RELVAS/LUSA
3 Setembro 2025, 07h45

O overbooking acontece quando as companhias aéreas vendem mais bilhetes do que a capacidade do avião para evitar lugares vazios. Embora esta prática seja legal, o consumidor tem direitos que o protegem.

Se for impedido de viajar em virtude desta situação, saiba que pode ter direito a:

  • Reembolso ou transporte alternativo – pode optar por receber o reembolso do valor total do bilhete ou um voo de substituição para o seu destino final em condições comparáveis e sem custos adicionais;
  • Assistência imediata – enquanto o consumidor aguarda pelo voo alternativo a companhia aérea é obrigada a fornecer refeições e bebidas em relação ao tempo de espera, alojamento caso seja necessário pernoitar, transporte entre o aeroporto e o alojamento e ainda possibilidade de efetuar chamadas ou enviar mensagens/emails sem custos associados.
  • Indemnização financeira – além do reembolso ou transporte alternativo, saiba que pode ter direito a uma compensação financeira cujo valor dependerá da distância do voo.

Sabe o que fazer caso seja vítima de overbooking? O consumidor deve guardar todos os documentos, nomeadamente cartão de embarque, bilhete eletrónico, recibos de despesas e contactar a companhia aérea de imediato para reclamar seus direitos.

Informe-se connosco.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!


Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.