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OE deixa de fora IVA a 6% e traz subida da isenção do IMT para os jovens

IVA na construção a 6% e rendas moderadas são algumas das medidas que ficam fora do OE2026, tal como o agravamento do IMT para os não residentes. Atualização de 2% no IMT para os jovens até 35 anos é a novidade.
10 Outubro 2025, 17h00

É caso para dizer que o Orçamento do Estado para o mercado imobiliário foi divulgado nas duas últimas semanas, com a introdução de novas medidas no programa ‘Construir Portugal’, onde se destaca como principal medida o IVA a 6% para a construção, tanto no mercado de compra de casa, como para o segmento das rendas,
No caso da aquisição de imóveis o IVA a 6% será aplicado na construção de casas, cujo valor de venda seja de 648 mil euros.
No que diz ao mercado de arrendamento esta descida é aplicada na construção e reabilitação de imóveis com rendas até 2.300 euros. que se destina à classe média e abrange todo o território nacional.
Ainda no mercado de arrendamento e para além das designadas rendas moderadas, existe um aumento do limite da dedução à coleta por encargos com rendas, que passam dos atuais 800 euros, para os 900 euros em 2026 e mil euros em 2027.
Já para os senhorios, o Governo prevê uma descida da taxa autónoma de IRS de 25% para 10% sobre as rendas moderadas.
Em relação as vendas de imóveis para fins habitacionais está prevista uma exclusão da tributação em IRS das mais-valias que resultem da venda, caso o valor dessa venda seja reinvestido em imóveis para rendas moderadas.
Uma das medidas que mais controvérsia gerou, principalmente entre os promotores imobiliários é o agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para a compra de casa de cidadãos que não residem em Portugal.
“Fico com algum receio que esta mensagem seja entendida como os estrangeiros não são bem-vindos a Portugal. Era uma medida que poderia não ter sido tomada”, afirmou ao Jornal Económico (JE), Hugo Santos Ferreira, presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII).
Este agravamento exclui os emigrantes, sendo que no caso de habitações para rendas até 2.300 euros não se aplica o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Estas medidas ficam em vigor até ao final da legislatura em 2029.
“Sentimos que é preciso um impulso maior, mais ousadia e ambição com vista a aumentar a oferta, a dinamizar o mercado da renda e imóveis para habitação. Este impulso será depois alvo de apreciação e avaliação desta iniciativa no final da legislatura”, afirmou Luís Montenegro, no Conselho de Ministros realizado em 25 de setembro.

Isenção do IMT Jovem sobe 2%
A principal novidade da proposta do Orçamento do Estado é a atualização de 2% nos escalões do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) para os jovens até 35 anos, que resulta num aumento de 6.500 euros, passando dos atuais 324.058 euros para os 330.500 euros.
Já o escalão seguinte ainda abrangido pelo IMT Jovem, e ao qual é aplicada uma taxa de 8%, passa dos 648.022 euros para os 660.982 euros, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2026.
Ou seja, no próximo ano um jovem que queira comprar uma casa cujo valor seja de 600 mil euros não terá de pagar IMT e Imposto do Selo (IS) até aos 330.539 euros, e 8% de taxa de imposto na parcela entre este valor e o custo da aquisição.
O Orçamento do Estado traz também novidades para quem tem mais de 35 anos e deseja comprar casa ou já é proprietário, terá uma isenção de IMT, quando a compra de habitação seja até 106.346 euros.
Ficam também isentos do IMT e do imposto do selo as transmissões de prédios rústicos.
Recorde-se que o valor do IMT em vigor até final deste ano tinha sido atualizado em 2,3% e tem como limite para a isenção os 104.261 euros.
A isenção de IMT para os jovens entrou em vigor em 1 de agosto de 2024.
Este incentivo integrou o pacote do Governo destinado a apoiar o acesso à habitação por parte das camadas mais jovens da população, promovendo a sua autonomia e alívio de encargos financeiros.


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