O Chega já começou a retirar os cartazes que visavam a comunidade cigana, após a decisão do Tribunal Cível de Lisboa desta segunda-feira que deu um prazo de 24 horas para que André Ventura retirasse esses cartazes.
De acordo com a sentença consultada pela Lusa, André Ventura recebeu ordem para “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026”.
A sentença, que cita a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, menciona que o “exercício da liberdade de expressão” do candidato presidencial, dado que “atenta contra o valor máximo da dignidade da pessoa humana e contra o direito à não-discriminação racial e étnica, deve ser restringido”.
“Por outras palavras, a restrição da liberdade de expressão do réu justifica-se, no caso concreto, perante uma necessidade social imperiosa – proibição de discriminação em função da raça ou etnia”, lê-se na decisão à qual o “Público” teve acesso.
O Tribunal Cível de Lisboa deu razão às queixas apresentadas por associações de ciganos e que instauraram uma ação contra o líder do partido, André Ventura, no dia 10 de novembro.
A decisão da juíza Ana Barão diz ainda que André Ventura deve “abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.
Na sequência da decisão, André Ventura pronunciou-se contra aquela que considera ser uma sentença “errada”, que abre um “precedente gravíssimo para a democracia”.
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