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Saiba quais as despesas de educação que podem ser deduzidas no IRS

Com o regresso às aulas volta-se a repetir o exercício de pedir a fatura de todas as despesas escolares que são realizadas com o objectivo de abatê-las na próxima declaração de IRS.
15 Setembro 2016, 14h59

É fundamental prestar atenção a alguns aspetos relacionados com a dedução de despesas de educação no IRS. Saiba aqui quais são os gastos escolares que pode abater à sua coleta e ajudar a poupar no IRS deste ano, a entregar em 2017.

Quais são as despesas de educação e formação que podem ser consideradas para efeitos de dedução à coleta?
Podem ser deduzidos à coleta do IRS os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida de 6%, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Além disso, essas despesas as despesas de educação têm de ser efetuadas em estabelecimentos registados com as seguintes atividades (CAE): Classe 85 – Educação; Classe 47610 – Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados; Classe 88910 – Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

E os serviços e aquisição de bens taxados com IVA a 23%?
Com a reforma do IRS que entrou em vigor em 2015, todos os gastos taxados com IVA a 23%, como material escolar ou mensalidades de ATL e Centros de Estudo, que não estejam isentos de IVA, deixaram de ser dedutíveis à coleta de IRS, cabendo na nova categoria de deduções – as “despesas gerais familiares” – que está limitada a 250 euros por sujeito passivo. Na prática, estes gastos escolares ficam de fora do IRS, uma vez que o tecto das “despesas gerais familiares” é rapidamente atingido.

Se o material escolar for comprado na escola pode ser abatido ao IRS?
Pode. A maioria do material escolar deixou em 2015 de poder ser usada como despesa de educação dedutível ao IRS por causa da taxa do IVA a 23%. Esta regra mantém-se em vigor este ano, mas pode reduzir a fatura de imposto a pagar se a compra de alguns destes produtos for feita nas escolas. Neste caso, a fatura emitida pelo estabelecimento de ensino terá uma taxa de IVA elegível (isenta ou a 6%). A questão do material é semelhante ao da alimentação.

Qual é o montante máximo de despesas de educação que posso deduzir no IRS?
No IRS de 2016, volta a ser possível abater à coleta 30% dos montantes despendidos em despesas de educação e formação, com o limite de 800 euros por família. Para atingir este teto é necessário “juntar” faturas no valor de 2.667 euros.

Os montantes de dedução de despesas de educação vão ser alterados?
O Bloco de Esquerda propõe dedução fixa no IRS para as despesas de educação e colocou a proposta na agenda para que possa entrar em vigor em 2017. Caso seja adoptado o modelo das deduções fixas, as novas regras só se aplicarão, porém, quando o contribuinte entregar em 2018 a declaração de IRS referente aos rendimentos do próximo ano. O BE quer que as despesas de educação passem a ser consideradas no IRS através de uma dedução fixa, em vez do actual modelo em que o valor varia em função do nível de despesa realizada. A proposta não terá efeitos já este ano, mas apenas entrará em vigor no próximo, caso venha a ser aprovada no Parlamento. A deputada bloquista Mariana Mortágua defende uma “dedução fixa e automática para a educação”, para evitar que um contribuinte “não pode deduzir mais quem tem mais rendimento e, por isso, tem mais despesas”. O modelo das deduções fixas foi uma das ideias apresentadas pela comissão de reforma do IRS em 2014 mas o Governo não chegou a dar esse passo, que previa um valor automático para as despesas de habitação, saúde e educação.

Nas faturas de despesas de educação do meu filho, coloco o meu o Número de Identificação Fiscal (NIF) ou o dele?
Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito. Mas, existem situações em que é conveniente que as faturas de despesas de educação dos filhos sejam passadas com os respetivos NIF. É o caso do divórcio com guarda conjunta, em que as faturas emitidas com os NIF dos filhos são repartidas por ambos os pais.

Depois de pedir fatura com NIF como devo proceder na confirmação dessas despesas no e-fatura?
As empresas ou os comerciantes estão obrigados a lançar as faturas no e-fatura, até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão. Para se assegurar que, efetivamente, esse procedimento é cumprido, deve entrar regularmente na sua página pessoal do IRS, pelo menos, de dois em dois meses. Isto porque, se detetar a falta de uma despesa de educação, pode introduzi-la manualmente no sistema, mas, nesse caso, deve guardar a fatura até que, eventualmente, a empresa a comunique. A data-limite para o envio eletrónico de faturas é a de 15 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão. Se tal não suceder, a fatura deve permanecer na sua posse durante quatro anos.

As refeições e transportes escolares são aceites como despesas de educação?
Este é um dos temas da Reforma do IRS que mais gerou dúvidas e conflitos junto dos contribuintes portugueses na entrega da declaração do IRS de 2015 que ocorreu este ano. Muitos contribuintes queixaram-se que as despesas que tiveram ao longo do ano, com cantinas e refeitórios ou com a deslocação dos seus filhos para a escola, não foram aceites como deduções ao IRS na rubrica de educação. No caso das refeições escolares, em muitos casos, foram mesmo identificadas pelo Fisco como despesas de restauração. Isto porque o Fisco passou a considerar apenas como despesas de educação aquelas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de IVA reduzida (6%). Além disso, é ainda fundamental que as faturas destas despesas sejam emitidas por entidades que estejam enquadradas com os códigos CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) de educação. Ora, quando as faturas das refeições são emitidas pela empresa que as fornece, a taxa de IVA aplicável (23%) não permite aos pais deduzirem este gasto no seu IRS.

E se estes serviços forem fornecidos pelas escolas?
Estas duas condições (isenção ou taxa reduzida de IVA e CAE) são possíveis quando estes serviços são fornecidos ou faturados através da escola (o que sucede com a generalidade dos colégios privados e algumas escolas públicas). Os problemas surgem para os agregados com dependentes em escolas públicas onde as refeições ou transportes são fornecidos e faturados por empresas externas, pois os municípios (apesar de estarem isentos de IVA) não têm o código CAE adequado para serem enquadrados como despesas de educação. E logo o e-fatura não consegue reconhece-las como encargos de educação. E mesmo que estas tenham criado um CAE de “Educação”, não conseguem cumprir o requisito do IVA. Resultado: os gastos são considerados como despesa geral familiar ou classificados como benefício fiscal das faturas dos restaurantes.

O tratamento diferenciado nas despesas de refeições e transportes escolares vai desaparecer?
A conjugação da taxa do IVA com as deduções de educação tem motivado vários protestos por parte dos encarregados de educação e queixas junto da Provedoria de Justiça e da Deco. Do gabinete de José de Faria Costa já seguiram recomendações para o Ministério das Finanças e a Deco lançou recentemente uma petição (coretenadespesaescolar) que já conta com mais de 4600 assinaturas, com o objetivo de pressionar a mudança na legislação. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, já anunciou que o OE/ 17 irá trazer uma alteração legislativa de forma a acabar com a diferença de tratamento nas despesas escolares. Mas a medida não foi detalhada e não é ainda certo que a mudança visará todas as despesas com educação (como material escolar) ou apenas as relacionadas com alimentação e transportes – já que é nestas duas situações que se tem verificado uma maior distinção de tratamento entre os alunos que frequentam escolas públicas e colégios privados. O objetivo é que estes gastos sejam dedutíveis de igual forma para todos, independentemente de os serviços serem fornecidos por escolas privadas ou públicas ou através do recurso a empresas.

Despesas com livros escolares gastos com o ensino de línguas ou música podem ser deduzidas?
Sim, desde que em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação.

O meu dependente tem explicações de matemática, prestadas por um profissional liberal. Posso deduzir este encargo no IRS?
Sim. Considerando que os explicadores constam da tabela prevista no artigo 151.º do Código do IRS, com o código 8010, pode deduzir essa despesa desde que a correspondente fatura, fatura-recibo ou recibo seja comunicada através do sistema e-fatura no Portal das Finanças. As despesas de educação estão, pois, abrangidas nos setores de atividade antes referidos que constam de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais. A saber: 1312 Amas; 8010 Explicadores; 8011 Formadores; e 8012 Professores.

O meu filho frequenta um estabelecimento público de ensino superior para o qual pago anualmente as respetivas propinas. Como vão ser comunicadas estas despesas?
Os estabelecimentos de ensino público, embora estejam dispensados de emitir fatura, estão obrigados a comunicar à AT os valores das propinas e demais encargos considerados dedutíveis, até ao fim do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento. Assim, estas despesas serão consideradas como despesas de educação para efeitos da dedução à coleta do IRS.

Consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários?
Sim. Esta foi uma das alterações introduzidas com a reforma do IRS de 2015 e que se aplicou este ano aquando da entrega de declaração de rendimentos.

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