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Tribunal confirma multa de 4,1 milhões à Galp

O Tribunal manteve o valor das coimas das três sociedades do grupo Galp Energia, num total de 4,1 milhões de euros.
19 Janeiro 2017, 11h36

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação de três sociedades do grupo Galp Energia, decidida pela Autoridade da Concorrência em fevereiro de 2015, por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, adiantou a AdC em comunicado.

A coima total de 4,1 milhões de euros foi mantida e será aplicada à Petróleos de Portugal – Petrogal, S. A., à Galp Açores – Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, Lda. e à Galp Madeira – Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, Lda.

De acordo com a investigação da AdC o “grupo Galp Energia proibia os seus distribuidores de GPL em garrafa (“botijas de gás”) de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os, assim, de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos”, destaca o comunicado.

Na altura a AdC considerou que a restrição concorrencial praticada acabava por penalizar os consumidores com preços mais elevados. Isto num mercado onde mais de dois milhões de famílias portuguesas compram GPL em garrafa, e cuja fatura ascende a cerca de 250 euros /ano.

“O TRL veio agora confirmar a decisão da AdC e reiterou o entendimento do TCRS de que a culpa das visadas é de “elevada negligência, quase a raiar a negligência grosseira” e de que “toda a sequência de factos demonstra um nível de descuido, de falta de responsabilidade e de falta de comprometimento com o valor da concorrência muito significativo”, sendo “ainda mais grave, devido à dimensão das visadas”, acrescenta o comunicado.

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