Este ano a declaração de IRS tem um novo modelo para enquadrar de forma mais clara a situação de guarda partilhada de filhos. A alteração é uma das novidades do IRS referente a 2016, passando a ser diferenciado qual o progenitor com quem o dependente vive. Despesas como refeições escolares, por exemplo, têm agora um campo próprio, segundo noticia esta terça-feira o “Correio da Manhã”.
Na folha de rosto da declaração, contribuintes com filhos passam a ter que assinalar a situação do agregado familiar. No caso dos pais (sujeito passivo) que vivem com os filhos (dependente), o quadrado a assinalar é o “SP”, enquanto os pais que não vivem com os filhos devem preencher o espaço “outro progenitor”.
No que diz respeito a outras despesas com os filhos, também se alteraram as regras sobre as despesas com alimentação em refeitórios escolares. As famílias vão poder acrescentar na declaração de IRS as despesas com refeições escolares, independentemente da taxa de IVA e Código de Atividade Económica (CAE) que constam nestas faturas.
As novas regras passam a prever a possibilidade de indicação do valor total destas despesas no Anexo H , referente aos benefícios fiscais e deduções. Os contribuintes devem igualmente declarar no anexo H da declaração modelo 3 os totais das despesas, de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares.
A mais importante alteração é, no entanto, a apresentação automática da declaração de IRS que vai chegar a 1,8 milhões de contribuintes já este ano. O IRS automático prevê que os contribuintes não tenham de preencher a declaração e que apenas tenham de validar os cálculos da AT- autoridade tributária e aduaneira, que fará o cruzamento de dados que recebe sobre cada contribuinte, nomeadamente as declarações patronais e as faturas com número de contribuinte.
Para já, a medida é apenas para contribuintes sem dependentes e com rendimentos de trabalho ou de pensões em Portugal. Assim, o Fisco vai reembolsar no prazo de 15 dias estes contribuintes, uma diminuição em relação ao prazo normal de reembolso que é de 30 dias, sendo que no ano passado chegou aos 36 dias. O Governo quer ainda que a declaração automática do IRS abranja cerca de cinco milhões de contribuintes no próximo ano.
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