A Segurança Social notificou este mês cerca de 15.700 contribuintes por atraso no pagamento das contribuições, segundo documentos do Ministério do Trabalho e Segurança Social entregues hoje aos deputados da comissão parlamentar, que está a ouvir o ministro Vieira da Silva.
Do total de contribuintes que entregaram as declarações fora do prazo, 77% são entidades empregadoras, revela o Ministério nos documentos.
O processo de notificação, previsto no Código Contributivo, iniciou-se este mês e teve em conta os pagamentos de contribuições relativas a fevereiro, assumindo a partir de agora uma periodicidade mensal.
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento da Taxa Social Única (TSU), tanto da parte da sua responsabilidade (23,75%) como da parte que é retida ao trabalhador (11%).
O pagamento das contribuições deve ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
De acordo com o Código Contributivo, o atraso no pagamento das contribuições constitui contraordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações, implicando o pagamento de uma coima que pode ir dos 50 euros aos 500 euros (contraordenações leves) e dos 300 euros aos 2.400 euros (contraordenações graves).
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