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Audição de João Costa Pinto desvenda relatório sigiloso com críticas à supervisão do BES (com áudio)

“Estava perfeitamente ao alcance do Banco de Portugal a limitação ou proibição de forma estrita do financiamento do BES à Espírito Santo Financial Group (ESFG) e às filiais para as quais havia dificuldade de acesso a informação”, diz o relatório citado pelos deputados na CPI ao Novo Banco.
11 Março 2021, 08h15

A audição a João Costa Pinto, que foi escolhido pelo ex-Governador Carlos Costa para fazer a autópsia à atuação do Banco de Portugal no Banco Espírito Santo (BES), desvendou o conteúdo de um relatório que está sob sigilo profissional por decisão judicial.

Várias passagens citadas pelos deputados e confirmadas por João Costa Pinto revelam as várias críticas apontadas à supervisão bancária.

O relatório Costa Pinto foi “arquivado” pelo Banco de Portugal, uma vez que não foi alvo de discussão interna, e só agora vem à baila.

Recorde-se que a comissão de inquérito disse que vai avançar com um pedido junto do Supremo Tribunal de Justiça para o levantamento do segredo profissional que abrange o relatório Costa Pinto, segundo anunciou o seu presidente Fernando Negrão (PSD).

“Nós vamos acionar o mecanismo que temos à nossa disposição, que é um recurso urgente ao Supremo Tribunal de Justiça para o levantamento do segredo profissional”, disse Fernando Negrão durante a audição de João Costa Pinto, autor do relatório que analisa a conduta do Banco de Portugal (BdP) antes da resolução do BES. O anúncio de Fernando Negrão foi feito depois de o antigo presidente do Conselho de Auditoria do BdP, autor do documento, ter defendido que este, na posse dos deputados, deve ser público, sem estar sujeito a dever de sigilo.

Banco de Portugal sabia dos riscos que o BES corria

O relatório diz que “existe a consciência entre os técnicos da supervisão que acompanhavam o grupo ESFG que o problema do grupo era estrutural e não conjuntural”.

Até 1997 a consolidação era feita numa holding, a Espírito Santo Finance, que tinha sede em Lisboa. A partir daí passou para a Espírito Santo Financial Group (ESFG), com sede no Luxemburgo, o que criou imensos problemas ao nível da supervisão, ao ponto de em 2011 haver técnicos do Banco de Portugal que vêm chamar a atenção para os problemas que colocava à supervisão o facto de a empresa-mãe do BES estar colocada fora de Portugal, escapando aos requisitos que eram impostos pelo regulamento jurídico português, explica João Costa Pinto.

Mais tarde, e isso é referido no relatório, o perímetro de consolidação desce para o BES, a partir de 2014, em face das insolvências das holdings e para poder haver um controlo mais efectivo por parte do supervisor.

O ex-presidente do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal falava na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.

BES ultrapassou os limites dos grandes riscos desde 2000

As empresas do GES, não financeiras, não geravam cash flow suficiente para fazer face ao seu endividamento, reconheceu o ex-quadro do Banco de Portugal.

Um problema que se agravou ainda mais com a crise de 2007/2008. Pois os investimentos não financeiros do GES eram em sectores que são muito vulneráveis ao contexto económico, como turismo, imobiliário, construção, agricultura, saúde. Com a crise a dependência do GES do BES aumentou. Houve tolerância da supervisão na ultrapassagem dos limites dos grandes riscos.

A violação do limite dos grandes riscos vinha desde 2000 e cresceu a uma taxa média anual de 14%, realçou a deputada do CDS, Cecília Meireles .  Em 2002, a exposição do BES a partes relacionadas era de 979 milhões de euros, o limite prudencial era de 616 milhões. Em 2008, o crédito concedido pelo grupo financeiro ESFG às empresas não financeiras do GES ultrapassa os 2.000 milhões o dobro do limite regulamentar que era de 1.092 milhões. O que estava acima do limite era abatido a fundos próprios.

“O limite dos grandes riscos é um limite prudencial e não indica insolvência ou de risco iminente e a prática de subtrair o excesso aos fundos próprios leva a instituição a ir buscar mais capital”, explicou Costa Pinto. “Essa prática é saudável? Não”, disse.

“Havia uma ultrapassagem sistemática dos limites dos grandes riscos, que era – na altura – de 20% dos fundos próprios [hoje é de 25%]”, confirmou Costa Pinto.

Cecília Meireles, diz que em outubro de 2008 o BdP indicou ao GES que devia reduzir os excessos aos limites de grandes riscos, apenas até à ocorrência do montante que assegurasse a cobertura do requisito mínimo de capital de 8%. Foram 126 milhões de euros que não foram deduzidos a fundos próprios. Se tivesse deduzido a fundos próprios o BES teria de ter feito um aumento de capital em 2008. “Os rácios são prudenciais e 2008 era completamente diferente de 2014”, referiu Costa Pinto.

O BdP pediu ao BES um plano regularização dessa exposição excessiva a partes relacionadas. Mas em 2010 o BES pediu uma extensão do período para essa redução (ao qual o BdP só respondeu em 2011 negando essa extensão).

Costa Pinto explicou também que o BESA tinha investimentos substanciais em dívida soberana angolana e em determinada altura o Banco Nacional de Angola fez aplicações em dívida emitida pelo GES, o que a comissão independente entendeu como “um investimento normal”.

“A dívida soberana é sempre o ativo de melhor risco e até hoje que eu saiba a República de Angola não teve nenhum episódio de default“, disse o líder da comissão independente.

O tema da exposição do BES aos grandes riscos foi também questionado por Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, que refere que há notas internas que dizem que 75% do financiamento do GES vinha do BES. Em 2008 há uma nota interna em que os serviços do BdP questionam a concentração de financiamento e alertam para o facto de a performance do GES não ser positiva e dizem que há riscos de contágio e ainda que há falhas do controlo de risco e um favorecimento do BES ao GES.

A deputada relata ainda que em 2010 o BdP decide mandar o BES reduzir a exposição ao GES, mas em maio de 2012 o Banco de Portugal sabe, por nota interna, que essa redução foi feita através do Fundo Espírito Santo Liquidez. Mortágua diz ainda que o BdP sabe por nota interna que o BES, no final de cada trimestre ou semestre, pega nessas participações tira-as do BES para pôr no BES Vida para não contarem para os rácios e depois volta a colocá-las no banco no inicio do trimestre ou semestre seguinte.

João Costa Pinto, que liderou a comissão independente que elaborou o relatório que faz uma análise à atuação do Banco de Portugal no BES até à Resolução em 2014, confirmou as revelações da deputada.

“A passagem da exposição ao GES para a BES Vida nos momentos de reporting e que depois regressava ao BES era uma prática inaceitável”, diz Costa Pinto. A supervisão tinha a percepção desses problemas.

A deputada do Bloco cita o relatório na parte em que conclui que “estava perfeitamente ao alcance do Banco de Portugal a limitação ou proibição de forma estrita do financiamento do BES à Espírito Santo Financial Group (ESFG) e às filiais para as quais havia dificuldade de acesso a informação”.

O antigo presidente do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal concorda que uma atuação atempada da supervisão “podia ter travado este processo. Porque não o fez? É a grande questão”.

Há uma nota interna de março de 2013 que diz que “foi possível apurar os montantes que foram aplicados na compra de obrigações emitidas pelo próprio BES, sendo de salientar as maturidades longas dessas emissões”.

“A idade dos clientes (marido e mulher) eram de 94 e 77 anos”, referindo-se a deputada à idade média dos subscritores das obrigações que foram colocadas em clientes que tinham a gestão discricionária de carteiras.

Nessa mesma nota interna “é manifestada preocupação com garantias informais de recompra destas obrigações que depois vieram a dar enormes prejuízos ao BES”.

“Dia 13 de maio de 2013 há uma nova nota interna do BdP e as suspeitas de irregularidades na comercialização destes produtos são reafirmadas”, diz Mariana Mortágua.

Esta é a descrição de um esquema engendrado pelo GES para gerar mais valias na Eurofinance, na Suíça, que eram utilizadas no financiamento do GES, recordou Costa Pinto. “O relatório relata o esquema: o BES emitia obrigações muito longas, com determinadas condições de emissão, por exemplo uma taxa de 7% (yield)  a 30 anos. Essas obrigações do BES eram colocadas através de um veículo e eram vendidas a essa Eurofinance, mas alterando as condições. Em vez de uma yield de 7%, vendiam com uma yield de 4%.

A consequência é que a Eurofinance vendia essas obrigações com yield a 4% que eram colocadas aos balcões do BES. Os investidores adquiriam esses títulos com yield de 4%. Como essa Eurofinance adquiria uma coisa com uma yield de 7% e vendia com uma yield de 4%, isso permitia tomar posse imediata de uma mais-valia no investimento. Essa mais-valia era canalizada para financiar as empresas não financeiras do GES.

O problema é que quando as dificuldades do GES começaram a ser públicas, muitos dos detentores dessas obrigações, apareceram aos balcões do BES a pedir o reembolso e o banco tinha de assumir e recomprar essas obrigações. Assim, as obrigações que tinha vendido, por exemplo, com um valor de 80 (tinha as vendido com yield 7%), era obrigado a recomprá-las por 90 (os clientes tinham comprado com yield de 4%), gerando uma perda para o banco. A supervisão a determinada altura teve conhecimento”, relatou Costa Pinto que não soube precisar datas.

O relatório revela que só haveria condições de conhecer o real esquema das obrigações muito mais tarde, em 2014.

Mortágua cita a declaração do ex-vice-presidente do BdP, Pedro Duarte Neves, que a responsabilidade do supervisor bancário se circunscreve, nos termos da lei, aos produtos bancários de retalho, conceito que abrange depósitos à ordem e a prazo, mas a lei não confere ao BdP poder de supervisão sobre outros produtos financeiros, ainda que sejam comercializados aos balcões. O relatório Costa Pinto tem outra visão, diz a deputada. Diz que “o BdP proibiu a comercialização de títulos em fevereiro de 2014, mas poderia tê-lo feito mais cedo no exercício dos poderes de supervisão comportamental”.

A deputada diz ainda que o BdP, em junho de 2013, sabe que a exposição ao GES não foi reduzida e que as unidades de participação do fundo Espírito Santo Liquidez foram substituídas por vendas de papel comercial aos balcões do BES. “Até ao Verão de 2013 a repetição sucessiva de esquemas para contornar os limites prudenciais à exposição a partes relacionadas, não terá sido interpretada pelo supervisor como uma séria violação das práticas sãs e prudentes”, revelou Mariana Mortágua citando o relatório Costa Pinto.

“A comissão independente diz no relatório que o Banco de Portugal, na sequência de um acordo com a CMVM, autolimitou-se para além daquilo que era a sua obrigação. Porque sempre que estiverem em causa riscos reputacionais que podem afectar a estabilidade de uma instituição sistémica e através dela, a estabilidade de todo o sistema financeiro, o BdP tem obrigação de atuar. Por outro lado, se a supervisão tem conhecimento que determinados instrumentos de dívida têm um risco excessivo para quem os adquire, também tem obrigação de atuar no âmbito da supervisão comportamental”, disse Costa Pinto.

O responsável pelo relatório cita dois artigos do Regime Geral das Instituições de Crédito (os artigos 141 e 33) que já na altura eram dispositivos “que teriam permitido uma intervenção mais robusta no âmbito do ringfencing” no sentido de retirar poderes a Ricardo Salgado e intervir na administração do BES. O artigo 141 consagrava expressamente a substituição dos administradores na fase de medidas corretivas. “Podendo ir da substituição até à nomeação compulsiva de administradores”, disse o ex-quadro do Banco do Portugal.

O relatório Costa Pinto criticou ainda a forma como foi colocado o aumento de capital do BES de 2014, pois na altura já havia informação importante que deveria ter levado a que essa emissão não fosse colocada no retalho, mas sim em investidores institucionais com capacidade para avaliar o risco.

Um dossier explosivo chamado Angola

Sobre o colaboração entre o BdP e o BNA (banco central angolano) em Angola, João Costa Pinto disse que a comissão se debruçou longamente sobre o “dossier Angola”.

A comissão refere que foi estabelecido um protocolo entre o Banco de Portugal e o Banco Nacional de Angola, e assume “uma posição crítica ao facto de o BdP ter atribuído equivalência de supervisão BNA antes desse acordo ter sido assinado”, revela Costa Pinto que acrescenta que o banco central angolano invocou sempre a legislação angolana para não dar certo tipo de informações ao BdP. “O BNA impediu a ida de uma equipa técnica do BdP para uma análise do dossier BESA”, denunciou João Costa Pinto.

“Quem solicitou ao BdP essa equivalência de supervisão entre BdP e BNA, nem foi o BESA foi um outro banco português em Angola”, revelou o inquirido.

O deputado Duarte Alves, do PCP, falou da linha de liquidez entre o BES e o BESA, que foi autorizada pelo BdP, que chegou a comprometer mais de metade dos fundos próprios do banco português, atingindo quase 4 mil milhões de euros.

“O BdP isentou o BESA, mas também outras filiais no exterior, dos limites de grandes riscos, terá sido por volta de 2005”, disse o responsável pelo relatório. Desde então que não havia limitação ao financiamento que podia existir entre o BES e o BESA, explicou.

O aumento da exposição ao BESA chegou a 50% dos fundos próprios do BES. Desde 2008 até 2013 a exposição ao BESA passou de 1,7 mil milhões de euros para 3,3 mil milhões. Para isto Costa Pinto deu explicações. A supervisão fazia a análise em base consolidada no BES e ESFG, e não se preocupou com as relações internas do próprio grupo. “As contas do BESA eram certificadas sem reservas pela KPMG Angola”, disse ainda. Nas contas do BES não havia qualquer reserva em relação a essa exposição ao BESA, porque era suposto não existir risco, e o que o relatório diz é que a supervisão devia ter olhado para aquela exposição excessiva ao BES Angola.

A propósito da elevada exposição do BES ao BES Angola, Costa Pinto disse que a garantia soberana de Angola é “uma das questões mal explicadas em todo este tema”.

Em finais de 2013, o então Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, assinou uma garantia soberana de 5,7 mil milhões de dólares, destinados a cobrir cerca de 70% dos créditos do BESA.

A comissão independente apenas avalia se o BdP fez bem ou mal em ter considerado, do ponto de vista prudencial, que a garantia não podia servir para efeitos do cálculo de rácio de solvabilidade quer do BESA, quer do BES.

O gestor diz que o Banco de Portugal não conseguiu fazer uma análise rigorosa – numa perspetiva prudencial – do valor da garantia. E porquê? “Porque o BdP não teve acesso aos anexos da garantia, que listava os créditos concretos que a garantia cobria”.

Outro aspeto era a discussão jurídica sobre se aquela garantia podia ser equiparada a uma garantia “first demand”, isto é, se o beneficiário podia acionar essa garantia e do outro lado (Estado) teria de responder à garantia, referiu Costa Pinto. O responsável pelo relatório diz que foi invocado o sigilo bancário angolano para a garantia não vir com o anexo que listava os créditos concretos cobertos. “Nessas condições o BdP concluiu que numa perspetiva prudencial esta garantia não pode ser considerada, e o relatório dá razão à supervisão do BdP. Mas esses anexos existiam, e a questão é se uma garantia do Estado angolano devia ter tido outro tratamento”, lança Costa Pinto.

Mas há outra questão importante, que é como é que essa garantia deixa de ser considerada depois da Resolução do BES. E a resposta reside na resolução que também foi feita ao BESA. Uma alteração das circunstâncias ditou que o Estado revogasse a garantia.

Esta era a garantia ao balanço do BESA, em que o Estado se substitui aos devedores do BES em Angola. O grupo parlamentar do PSD anunciou que vai pedir cópia desta garantia de Angola emitida em 31 de dezembro de 2013.

Costa Pinto fala também do papel do auditor KPMG Angola no BESA, como decorre do relatório, a KPMG era o auditor externo do BES e a KPMG Angola era o auditor externo do BESA.  “Nunca a KPMG Angola colocou qualquer reserva em relação às contas do BES Angola”, diz Costa Pinto.

Não havendo reservas nas contas do BESA, não havia reservas nas contas do BES.

Os auditores invocam sempre a circunstancia do sistema de informação do BESA ser mau e não permitir uma avaliação do risco adequada da carteira de crédito. “Eu pessoalmente não aceito este argumento”, disse Costa Pinto.

O gestor lembra ainda inquirições do BdP ao BNA a pedir opinião sobre a qualidade da carteira de crédito do BESA e sobre a robustez financeira do banco, e as respostas do banco central angolano foram sempre no sentido de considerar o banco sólido.

Costa Pinto diz que o Banco de Portugal estava tão pouco preocupado com a exposição do BES a Angola que só se deu conta dos problemas levantados pela carteira de crédito do BES Angola pouco tempo antes das notícias na imprensa portuguesa de que o banco angolano tinha perdido o rasto de mais de 5 mil milhões de dólares, em resposta à intervenção do deputado do PAN, André Silva.

Quando houve a resolução do BES toda a exposição ao BESA foi provisionada.

Venda de ativos sob uma lógica de liquidação

O relatório chama a atenção ainda para a enorme acumulação de responsabilidades de administradores que estavam simultaneamente nas sociedades financeiras e nas sociedades não financeira do GES. Isto é, os administradores eram os mesmos de um lado e doutro (do lado de quem pedia o crédito e do lado de quem autorizava o crédito). O relatório diz que a atuação do BdP só começou em fevereiro de 2014, quando podia ter começado antes para evitar conflitos de interesse, salientou o deputado Duarte Alves do Partido Comunista Português.

Foi também este deputado que chamou para a CPI a venda da Tranquilidade em 2014/2015 por 40 milhões de euros (com o compromisso de um aumento de capital de 150 milhões de euros) ao fundo Apollo, e que em 2019 vendeu à Generali por 600 milhões. Costa Pinto respondeu  dizendo que “é a tal passagem de uma ótica de gestão contínua (ongoing concern), de tirar partido de um valor do ativo o máximo possível para uma ótica de liquidação que privilegia o fire sale (venda rápida).

“A preocupação não era o valor da Tranquilidade, era vender”, disse. O negócio de venda da seguradora Tranquilidade foi concretizado em janeiro de 2015, quatro meses depois de a gestora norte-americana de “private equity” (Apollo Global Management) e de o Novo Banco, que tinha um penhor sobre a companhia, terem acordado os termos da operação.

Costa Pinto disse, frisando que era a sua opinião, que foi essa “óptica de fire sale que explica grande parte das perdas do Novo Banco e das chamadas de capital ao Fundo de Resolução”. O responsável pelo relatório, reforçou as críticas ao modelo de venda do Novo Banco, dizendo que o Fundo de Resolução tem os poderes de atuação muito limitados na gestão do banco liderado por António Ramalho.

“Sempre defendi que não fazia sentido o Fundo de Resolução ficar com 25% do Novo Banco e não ter representação no Conselho de Administração do Novo Banco”, disse. Recorde-se que essa é uma decisão da Comissão Europeia para aceitar que o Fundo de Resolução ficasse com 25% do banco e este deixasse de ser classificado como banco de transição.

“A gestão atual do Novo Banco responde perante o acionista maioritário [Lone Star]”, disse Costa Pinto.

A venda de carteiras e malparado a desconto a fundos especializados é uma prática comum a todo o sistema financeiro. Foram realizadas 33 operações de vendas de portefólios de NPL e imóveis a fundos internacionais em Portugal, em 2018 e 2019.

“É referido no relatório que o BdP não teve suficiente controlo sobre a conta escrow que foi criada para garantia dos clientes do BES no retalho”, revela o deputado do PCP. Esta conta foi criada no BES em vez de ter sido criada num banco terceiro e o relatório diz que, para além da falta de controlo do BdP, a conta foi aberta sem os fundos necessários e mais tarde veio determinar que essa conta servisse para o reforço de capital do BES.

Costa Pinto crítica Resolução do BES

É uma crítica pessoal e que não está no relatório da comissão independente, Costa Pinto diz que “um dos maiores erros foi termos cedido tudo à tecnocracia europeia” na resolução do BES.

Mas reconhece que “era impossível liquidar o BES” por causa dos 50 mil milhões de euros de crédito a empresas. Era um banco sistémico. “A destabilização do sistema financeiro e da economia que isso provocaria? Seria uma tragédia. Até a Europa conseguia perceber isso”.

A “avaliação dos ativos bons e maus”, do BES, é “um exercício impossível essa separação” num banco daquela dimensão, defendeu Costa Pinto.

A medida de resolução “é um exercício inventado por aquela gente da Europa. Aquela tecnocracia europeia, quer da DG Comp, quer da supervisão única (BCE) que estavam com uma tremenda vontade de aplicar a nova legislação. O BES foi uma experimentação de laboratório que não foi repetida. Ninguém mais o fez. Os italianos recusaram-se, por causa dos riscos e complexidade técnica”, disse.

Costa Pinto defende que só há duas formas de intervir num banco. Uma é fazer o que foi feito no Lloyds Bank, o Estado nacionalizar e nomear uma administração para gerir o banco a quem é dado um caderno de encargos e a outra é liquidar ou partir o banco aos bocados, o que significa maximizar as perdas. “Nenhuma resolução pode ser feita sem o enquadramento político”, defende o ex-quadro do BdP.

“A União Bancária foi criada como solução de emergência perante uma crise que ameaçava a própria união monetária, e foi criada com uma legislação incompleta”, lembra Costa Pinto.

O ex-quadro do Banco de Portugal diz que o Mecanismo de Resolução atribui à DG Comp um poder imenso porque controla as ajudas de Estado, sobrepondo-se à responsabilidade constitucional da estabilidade de um país, que é dos governos nacionais. As ajudas à banca não podem ser equiparadas as empresas. “Então Bruxelas toma as decisões e a fatura é paga pelo país? É um absurdo”, disse.

Sobre o modelo de resolução europeu João Costa Pinto lembra que foi evoluindo, mas que o Fundo de Resolução Europeu ainda não está operacional, “há-de estar um dia”.

A Resolução do BES não é a tradicional, lembrou. “Os acionistas perdem o valor das ações, a seguir vai-se aos credores, incluindo os depositantes que podem perder até 8% dos depósitos”, e assim envolvem os credores na recapitalização do banco, lembrou Costa Pinto que percebe que não tenha sido esse o caminho seguido. Mas também não concorda com o caminho seguido, não só por causa do mecanismo de capital contingente do Fundo de Resolução, mas também por causa do contencioso que ainda não teve conclusões.

Os membros do conselho de auditoria têm assento no Conselho de Administração, mas não participam nas votações esclareceu o ex-presidente do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal.

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