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Rebelião, sedição e peculato. Madrid formaliza acusação contra independentistas

Segundo relata o El País, o Procurador-geral espanhol formalizou as acusações que pesam sobre os responsáveis pela declaração de independência: Rebelição, sedição, desfalque e outros delitos conexos.
30 Outubro 2017, 11h50

José Manuel Maza, Procurador-geral de Espanha, anunciou já a apresentação de duas queixas por rebelião, sedição, peculato e outros delitos conexos, adianta o El País. As queixas visam todos os políticos responsáveis pela declaração unilateral de independência da Catalunha e foram apresentadas no Supremo Tribunal espanhol e na Audiência Nacional.

Ao mesmo tempo, a região enfrente o seu primeiro dia de trabalho depois da destituição do Governo regional, no seguimento da aplicação do Artigo 155. Ainda de acordo com o mesmo jornal, até às 09h30, apenas o conselheiro do Território e Sustentabilidade Josep Rull, havia entrado na Generalitat, abandonando o edifício 40 minutos depois, “para ir à reunião do comité nacional do PdCAT”. O Governo indicou que está a permitir alguma margem de manobra aos governantes destituídos, seguindo o princípio de intervenção mínima na situação.

Leia AQUI a acusação completa do Governo espanhol.

O procurador-geral espanhol pede uma caução de 6.207.450 euros, que corresponde a um total de cerca de 300 mil euros a cada um dos arguidos, que são os seguintes: A queixa apresentada na Audiencia Nacional pesa sobre Carles Puigdemont, Oriol Junqueras, Jordi Turul, Raül Romeva, Antoni Comín, Josep Rull, Dolors Bassa, Meritxell Borràs, Clara Ponsatí i Obiols, Joaquim Forn, Lluís Puig i Gordi, Carles Mundó, Santiago Vila e Meritxell Serret. A apresentada no Supremo Tribunal de Justiça é formalizada contra Carme Forcadel, Lluís María Corominas, Lluis Guinó, Anna Simó, Ramona Barrufet e Joan Josep Nuet i Pujals, todos membros da ‘Mesa de Parlament’, que permitiu a tramitação da votação da declaração de independência.

José Manuel Maza solicita a comparência “urgente” dos políticos acusados, para recolher o seu testemunho e deliberar sobre as medidas cautelares que serão impostas, tudo tendo em linha de conta “a gravidade dos atos e dos delitos imputados, bem como das penas previstas (…) e o risco de reincidir nas condutas antijurídicas”. No caso de os políticos visados não atenderem à solicitação, o procurador-geral determina “a sua detenção imediata”.

[Notícia atualizada às 16h22 com o montante da caução pedida pelo procurador-geral].

 

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